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11/02/2021 às 22:10, atualizado em 11/02/2021 às 23:14
GDF encaminha projeto de lei à CLDF para alterar marco temporal em 10 anos e permitir a legalização fundiária dos templos
O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um Projeto de Lei Complementar que altera artigos da LC 806, de 12 de julho de 2009. A leitura em plenário foi realizada na tarde desta quarta-feira (10). O PLC irá facilitar, entre outras coisas, a regularização de centenas de templos religiosos edificados em terrenos públicos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do DF.
Entre as alterações previstas na proposta está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento atualmente. O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.
[Olho texto=”O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap Leonardo Mundim, a atualização da lei complementar faz justiça, pois iguala o marco temporal com aquele já utilizado na legislação federal e distrital para outros tipos de ocupações históricas. “O projeto também substitui o índice corretor IGPM pelo IPCA, trazendo mais estabilidade à atualização monetária na aquisição do terreno pelas entidades de interesse social, além de permitir a ampliação do prazo de parcelamento e autorizar novas prorrogações de concessões de uso, desde que cumpridos os requisitos legais”, completa.
A alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, seria realizada a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança traria grande alívio para os contratos já firmados com a Terracap. Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudaria para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.
[Olho texto=”A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudaria para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses.
O presidente da Câmara Legislativa, Deputado Rafael Prudente, explica a necessidade da alteração. “É trazer o lapso temporal da lei de 2006 para que a gente possa regularizar todos os templos que ocupam áreas públicas, em especial da Terracap, para o período limite de até 2016. Estimamos que uns 5 mil templos poderão ser contemplados com essas novas indexações”, disse.
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O parlamentar ressalta, ainda, que muitos líderes religiosos na hora de celebrarem contrato com a Terracap têm multas ou taxas de concessão vencidas. “A sugestão, nesse projeto, é que todas essas multas e taxas, no ato de assinatura, serão incorporadas no contrato, sem juros, só com a atualização do índice inflacionário, para que possam ser divididas também em 360 meses”, finaliza.?
*Com informações da Terracap