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07/04/2021 às 19:49
Fruto de parceria entre a Sejus e a Defensoria Pública, processo analisará autodeclarações de candidatos que optarem por reservas para negros e negras
Publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do DF, o Edital nº 01/2021 torna pública a realização de processo seletivo por prova on-line destinado ao preenchimento de 20 vagas para estagiários de pós-graduação e de 375 vagas para estagiários de graduação – ambos para o curso de direito. As vagas também se destinam à formação de cadastro reserva em ambos os níveis de formação.
A contratação dos estagiários será feita pelo Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee).
[Olho texto=”“Esta parceria, acima de tudo, é a aplicação na prática das políticas afirmativas tão necessárias à população” ” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”]
O edital traz ainda a realização de Procedimento de Heteroidentificação Étnico-racial baseado no Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a reserva aos negros e negras de 20% das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública distrital. Uma parceria entre a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial, foi firmada para compor as comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destaca a importância desse trabalho: “Esta parceria entre as constituições para a realização do procedimento de heteroidentificação é importante para assegurar os direitos das pessoas negras e para evitar fraudes, mas, acima de tudo, é a aplicação na prática das políticas afirmativas tão necessárias à população”.
Autodeclarações
O subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Diêgo Moreno, reforça: “Por se tratar de uma política afirmativa voltada à garantia do acesso de um público determinado, e diante dos diversos casos de fraudes em autodeclarações étnico-raciais ocorridas em processos seletivos em todo o país, há alguns anos a aplicação de políticas de ação afirmativa conta com procedimentos de aferição da autodeclaração, nos quais os candidatos e candidatas submetem-se presencialmente a uma comissão instituída para este fim”.
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Para concorrer às vagas reservadas a negros e negras, os candidatos devem identificar, no momento da inscrição, a sua pretensão e se autodeclarar pretos e pretas ou pardos e pardas, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-racial utiliza exclusivamente os critérios fenotípicos das candidatas e candidatos ao momento da realização do procedimento.
*Com informações da Sejus