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01/06/2015 às 14:50
Entre outros motivos, medida foi tomada para acelerar fim de atividades irregulares no Lixão do Jóquei
Foi declarada, nesta segunda-feira (1º), situação de emergência no âmbito da limpeza pública do Distrito Federal. A informação está no Decreto nº 36.528, de 29 de maio de 2015, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do DF. A norma tem validade de 180 dias.
De acordo com a diretora do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Kátia Campos, entre os motivos que levaram o governo a tomar a medida estão alguns relacionados ao Lixão do Jóquei, como a presença de segmentos não ligados ao processo de operação no local. “Esperamos acelerar o processo de encerramento de todas as atividades irregulares existentes no Lixão no Jóquei e, ao mesmo tempo, fazer o manejo adequado conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, explica a diretora. A publicação do decreto também permitirá tornar mais ágil o processo para instalação definitiva do Aterro Sanitário Oeste, em Samambaia, e a reforma de centrais de triagem.
No período, fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da limpeza pública, desde que se comprove ser essa a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação. Para atendimento das demandas urgentes e necessárias à regularização dos serviços de limpeza urbana, de manejo e de disposição final dos resíduos sólidos, poderão ser requisitados profissionais da área de engenharia e demais servidores da atividade-meio de outros órgãos e entidades distritais.
Durante a vigência da norma, o SLU deve encaminhar à Controladoria-Geral do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao Tribunal de Contas do DF, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos relatório detalhado com a motivação de todas as ocorrências que levaram à situação de emergência. A esses órgãos será enviado, ainda, relatório mensal com as ações e as providências adotadas para normalizar os serviços.
Veja a íntegra do Decreto nº 36.528, de 29 de maio de 2015.
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