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01/06/2015 às 20:42, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Em entrevista coletiva, governador Rodrigo Rollemberg detalhou informações de dois relatórios do TCDF sobre as contas da gestão anterior
Atualizado em 1º de junho de 2015, às 19h35
Dois relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reafirmam que os números apresentados pelo governo para explicar o déficit financeiro, no início do ano, estavam corretos. Na tarde desta segunda-feira (1º), o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, detalhou, em entrevista coletiva, no Palácio do Buriti, os pontos mais esclarecedores dos documentos produzidos pelos auditores do órgão de controle. Além de ratificar as informações divulgadas pelo Executivo local, o trabalho do tribunal atesta que a gestão passada descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque produziu “despesas sem a devida cobertura de créditos orçamentários”.
Em 5 de janeiro, o Executivo local divulgou ter R$ 64.201,07 disponíveis na conta única do Tesouro em 31 de dezembro de 2014, informação confirmada pelos documentos. Os auditores do órgão fiscalizador também descobriram várias ordens bancárias emitidas em 30 e 31 de dezembro, mas que não haviam sido registradas na conta. Com isso, o Tribunal de Contas do DF chegou à conclusão de que a disponibilidade na transição era de R$ 18,8 milhões negativos.
Rollemberg também explicou a origem dos R$ 4,7 milhões apontados pelo órgão como recursos não vinculados. Referem-se à soma de pequenas quantias distribuídas em mais de 1,4 mil contas do governo. “Naquele momento [de greve de servidores e atrasos de salários], não tínhamos como somar todas separadamente, mas, ainda sim, o relatório diz que esse valor poderia ser alterado, pois havia várias ordens bancárias a serem descontadas”, afirmou o governador.
Ainda que os R$ 4,7 milhões pudessem ser usados, eles não cobririam nem 2 milésimos da dívida herdada do governo passado, avaliada em mais de R$ 3,1 bilhões. Na página 28 do relatório intitulado Disponibilidade de caixa do Governo do Distrito Federal no encerramento do exercício de 2014, o próprio Tribunal de Contas do DF deixa clara a necessidade de analisar esse recurso com cuidado. “O valor de R$ 4.720.777,41 não pode ser avaliado isoladamente, pois pende de comparação com o montante de obrigações financeiras não quitadas até 31 de dezembro de 2014 e transferidas para o exercício de 2015”, conclui o texto.
Recurso vinculado
O relatório ainda sepultou de vez o boato de que haveria, na passagem dos mandatos, R$ 1,4 bilhão em caixa, dinheiro que poderia ser usado para pagar os salários atrasados dos servidores, como defendido pela oposição. O Tribunal de Contas acompanhou o discurso do governo de que tal recurso é vinculado, ou seja, só pode ser empenhado em atividades específicas. O dinheiro de um convênio para a realização de obras de infraestrutura em determinada região administrativa, por exemplo, não pode ser cancelado e transferido para pagamento de pessoal.
Sobre o assunto, os auditores do TCDF escreveram: “O montante de R$ 1.401.906.496,56, referente à disponibilidade de caixa em 7 de janeiro de 2015, não pode ser utilizado com objeto diverso da sua finalidade de origem”.
O governador do DF rebateu quem o acusava de manter o recurso bilionário na conta bancária do Executivo local. “Mais uma vez, recorro à inteligência coletiva. Se o governo passado diz que havia R$ 1,4 bilhão em caixa, por que ele não pagou os salários de dezembro? Por que não pagou as férias? Por que incorreu em vários crimes da LRF? [A resposta] é simples: porque esses recursos eram vinculados e não poderiam ser utilizados”, disse.
Lei descumprida
O relatório de verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF no exercício de 2014 também confirma que a crise atual é reflexo da irresponsabilidade administrativa da gestão anterior. O artigo 42 da lei veda ao Executivo local contrair despesas sem quitá-las dentro do exercício financeiro. O Tribunal de Contas constatou que “houve descumprimento da lei por parte da chefia do Poder Executivo local” e “apurou-se expressivo volume de despesas da competência de 2014 que deixaram de ser inscritas em restos a pagar [despesa empenhada, mas não liquidada dentro do mesmo exercício financeiro]”. O tribunal ainda verificou a contração de “grande montante de despesas realizadas sem a devida cobertura de créditos orçamentários”.
Os técnicos do TCDF revelaram ainda o esforço frustrado do governo anterior, por meio de sucessivos decretos, de não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “As tentativas tardias de conferir equilíbrio às contas públicas nos últimos meses de 2014, especialmente por meio de normativos publicados e que não surtiram os efeitos desejados”, aponta um dos trechos.
Acesse os relatórios na íntegra:
Disponibilidade de Caixa do Governo do Distrito Federal no Encerramento do Exercício de 2014
Verificação do Cumprimento do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal no Exercício de 2014
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