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25/06/2015 às 12:12, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Medição dos níveis de ruído é feita com equipamentos modernos e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação
As reclamações registradas por cidadãos incomodados com o barulho produzido por estabelecimentos que trabalham com música ao vivo ou reproduzido por outros meios são o ponto de partida para o trabalho da fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Na apuração dos fatos denunciados, auditores fiscais de controle ambiental seguem as especificações da NBR 10.151, de 2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na investigação da veracidade da queixa, conforme dias e horários especificados pelo denunciante, é feita a aferição do ruído principal e do ruído de fundo — ou seja, aquele já existente no local, como o provocado pelo trânsito de veículos, o barulho da rua, das pessoas conversando.
No Distrito Federal, a poluição sonora e os problemas dela decorrentes são objeto da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008. Com base na norma da ABNT, a legislação distrital — regulamentada pelo Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012 — define os níveis de pressão sonora aceitáveis para áreas externas.
Limites
A NBR 10.151 estipula que em áreas mistas com predominância residencial o volume máximo de sons permitido é de 55 decibéis durante o dia, ou seja até as 22 horas. À noite, das 22 horas às 7 horas da manhã, esse nível não pode passar dos 50 decibéis.
Em áreas mistas predominantemente comerciais, o teto é de 60 decibéis durante o dia e de 55 no período noturno. No domingo, esse tempo vai das 22 horas às 9 horas.
“Esses limites não são aplicados de forma absoluta”, explica a auditora fiscal do Ibram Suzzie Valladares. “Medimos a quantidade de sons no local da denúncia e também aferimos o volume habitual daquela área.”
Os servidores do instituto utilizam métodos e equipamentos científicos para aferir a quantidade de poluição sonora emitida pelos estabelecimentos denunciados. Por meio do decibelímetro — equipamento que mede a pressão sonora —, é calculada a média ponderada de sons do lugar sob investigação, comparada ao volume habitual da área. O aparelho registra, por dois minutos, segundo a segundo, a quantidade de barulho produzida pela fonte emissora.
“Quando o ruído de fundo, que leva em conta todo o cenário externo do local, for superior ao previsto na norma não existe punição”, explica o auditor fiscal Marcos Vinicius Félix.
Ação noturna
Durante operação para apurar denúncias formalizadas em Vicente Pires, em Samambaia e em Águas Claras, a equipe composta pelos auditores Suzzie Valladares e Marcos Vinícius Félix deparou-se com situações distintas. Em todas as medições, o equipamento foi colocado entre 10 metros e 20 metros de distância do limite, no caso, a calçada, embora a legislação estabeleça o mínimo de 2 metros.
Na primeira verificação, em Vicente Pires, ficou constatado que não havia emissão de som acima do permitido. O bar, que havia sido advertido pela fiscalização, começou a implantar isolamento acústico para se adequar à lei.
Em Samambaia, o estabelecimento comercial, também um bar, não infringia a legislação. A situação mudou em Águas Claras, onde um restaurante com música ao vivo apresentava quantidade equivalente a 68 decibéis, acima, portanto, do limite legal.
Advertência e multa
Ao detectar uma infração, como a de Águas Claras, o Ibram emite uma advertência ao responsável pelo estabelecimento, que tem 30 dias para atender às exigências da fiscalização. Esse prazo pode ser prorrogado caso se constate que as obras necessárias estejam em andamento.
Caso o dono do local insista em desrespeitar a lei, fica sujeito à multa que varia de R$ 1 a R$ 20 mil e também pode ter as atividades interditadas. Se persistir, pode responder por crime de desobediência, receber multa mais elevada ou, ainda, ter o lugar fechado.
Também em Águas Claras, a fiscalização constatou que um estabelecimento alvo de reclamações recentemente se adequou completamente às normas legais. O projeto acústico — com portas de vidro e uma antecâmara que minimizam a saída de sons — privilegiou o bem-estar da vizinhança.
Para denunciar poluição sonora
Disque 162 (Controladoria-Geral do DF)
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