10/07/2015 às 19:28, atualizado em 12/05/2016 às 17:49

DER-DF permite consulta on-line sobre defesa prévia e recursos de multas

Cidadão tem acesso a processos protocolados no órgão após 19 de junho deste ano

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Desde 19 de junho, os cidadãos podem acessar, pela internet, informações sobre os requerimentos de defesa prévia ou recursos administrativos de multas protocolados no Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). A consulta está disponível no site do órgão e permite o acompanhamento de processos feitos após essa data.

De acordo com o chefe do Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo do departamento, Paulo Roberto Araújo, o serviço foi lançado após reclamações frequentes dos usuários — por dia, em média, 40 pessoas se queixavam de não ter o acesso às informações pela internet. “Fizemos um estudo e verificamos que esse é o melhor caminho hoje para atender a essa necessidade do cidadão”, explica.

Na página eletrônica do DER-DF, é preciso clicar no menu Consulta de Processos, na coluna da direita, e digitar o número do processo — recebido quando da abertura do requerimento. O andamento é informado no campo Observações. A legenda de códigos internos pode ser vista em tabela na mesma tela.

Segundo o órgão, continuam em funcionamento as consultas por telefone ou pessoalmente, sendo o último meio o único em que é possível ter acesso ao processo completo. Paulo Roberto alerta que o DER não envia e-mails. Quando os requerimentos são julgados, o cidadão é informado por carta.

Também pode-se pesquisar na internet outros processos relacionados a infrações de trânsito, como apreensão de carteira de habilitação. Por telefone (3311-5597), é possível saber quais informações podem ser encontradas on-line.

Notificações
Ao infringir uma lei de trânsito, o primeiro comunicado que o motorista recebe é a notificação de autuação. Nesse momento, ele pode fazer a defesa prévia. Depois, quando chega a notificação de penalidade (ou multa), o cidadão tem direito a ingressar com recurso administrativo. Em ambos os casos, é preciso ir à Gerência de Infrações e Penalidades do DER-DF. Os prazos e os documentos necessários são informados nas correspondências.

Para ingressar com requerimento de defesa prévia ou recurso administrativo no DER-DF

Pessoalmente
Gerência de Infrações e Penalidades
Edifício-sede do DER-DF (SAM, Bloco C)
De segunda a sexta, das 8 h às 16h30
É necessário levar a documentação descrita na notificação recebida
Informações: 3111-5691 / 3111-5694

Para saber o andamento dos processos

Por telefone
3311-5597
De segunda a sexta, das 8 h às 17 h

Pessoalmente
Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo
Edifício-sede do DER-DF (SAM, Bloco C)
De segunda a sexta, das 8 h às 17 h

Pela internet
www.der.df.gov.br, menu Consulta de Processos