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31/07/2015 às 14:45, atualizado em 07/06/2016 às 11:07
Além de melhorias na gestão, mudança permite ampliar recursos para serviços como cercamento e criação de equipamentos públicos
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) pretende alterar a categoria de 60 dos 71 parques do Distrito Federal administrados pela instituição. A iniciativa tem o objetivo de adequar os espaços às nomenclaturas previstas no Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza, o que amplia o leque de recursos disponíveis para as áreas. Uma consulta pública será aberta na segunda-feira, 3 de agosto, pela internet a fim de que a população participe das propostas.
Para saber qual será a mudança prevista para cada unidade, as pessoas podem acessar o site do Ibram, buscar informações nas administrações regionais ou ainda nas sedes dos próprios parques. As sugestões e as opiniões devem ser encaminhadas ao instituto somente pelo endereço ibram_email@ibram.df.gov.br. O Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e o Taguaparque estão fora do processo, pois não são administrados pelo Ibram.
O processo de consulta vai até 16 de setembro, quando o material será consolidado e transformado em um projeto de lei — que seguirá para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com a recategorização — como é chamado o procedimento —, o nome dos locais refletirá mais fielmente os atributos encontrados em cada um deles. Com mais de 50% de vegetação nativa conservada, além de conter nascentes e um córrego, o Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, por exemplo, tem condições de se tornar um parque distrital. A atual classificação dele exige apenas 30% de Cerrado.
O sistema de unidades de conservação inclui as áreas distritais na categoria de proteção integral da natureza. Outras unidades com o mesmo rigor são as estações ecológicas, os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre. Pela proposta do Ibram, mais de 20 parques ganhariam alguma das quatro nomenclaturas acima.
Maior proteção não significa que a população deixará de usufruir dos espaços, mas, sim, que o acesso e o uso serão melhor controlados. Alguns locais específicos podem ser fechados para conservar a biodiversidade, mas nada do que está à disposição será interditado, como pistas de caminhada, quadras e outras estruturas.
Critérios
A recategorização é uma determinação da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que estabelece os critérios e as normas para criação, implantação, alteração e gestão das unidades de conservação em Brasília.
“Com esse novo enquadramento, podemos trazer melhorias e projetos para essas áreas, para que elas cumpram o principal objetivo, que é de conservação da natureza e da biodiversidade”, comenta a coordenadora de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Biodiversidade, do Ibram, Marcela Versiani Pires.
Ao ser incluído no Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza, um parque fica apto a receber verbas de compensação ambiental — contrapartida paga por um empreendimento ou atividade que cause danos ao meio ambiente.
Entre outras destinações, o recurso é utilizado para execução de planos de manejo, que estabelecem os objetivos e outros aspectos decisivos para tirar as unidades do papel.
Invasões
O Parque Ecológico Irmão Afonso Hauss, em Taguatinga, e o Lagoinha, em Ceilândia, são os únicos entre os 71 que deixarão de existir. Ambos estão quase totalmente tomados por invasões, não têm estruturas de lazer e perderam praticamente todos os atributos naturais — o que inviabiliza investimentos na recuperação.
O Instituto Brasília Ambiental planeja permutar essas áreas com a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), cedendo-as em troca de outras com relevância ambiental.
Consulta pública
De 3 de agosto a 16 de setembro de 2015
Sugestões e opiniões: ibram_email@ibram.df.gov.br
Informações: www.ibram.df.gov.br
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