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10/08/2015 às 17:57
Profissionais devem tomar posse e iniciar as atividades em até 30 dias
O governo de Brasília nomeou nesta segunda-feira (10) mais 240 professores efetivos para 16 disciplinas. Aprovados no concurso público referente ao Edital Normativo nº 1, de 4 de setembro de 2013, eles têm, a partir de hoje, 30 dias para tomar posse e iniciar as atividades. O cronograma para a assinatura do termo de posse e a lista dos documentos necessários serão divulgados no site da Secretaria de Educação.
A classificação dos candidatos pode ser verificada no Diário Oficial do DF. Depois de empossados, eles passam a compor o quadro de professores definitivos de educação básica, da carreira magistério público. Os convocados atuarão nas seguintes disciplinas: artes (música), artes cênicas (teatro), artes plásticas, atividades, biologia, educação física, filosofia, física, geografia, história, língua estrangeira (espanhol e inglês), língua portuguesa, matemática, química e sociologia.
Para o secretário de Educação, Júlio Gregório Filho, a chegada desses profissionais assegura a continuidade no processo de aprendizado. “A saída dos temporários ao fim do contrato terá impacto bem menor para os estudantes.”
Transparência
O edital traz uma novidade: a publicação do motivo pelo qual o candidato foi convocado — se devido à exoneração, à aposentadoria ou à morte de outro profissional. A subsecretária de Gestão dos Profissionais de Educação, Eliane Barbosa, explica que o objetivo de fornecer essa informação é dar transparência ao processo. “Eles foram chamados exatamente para suprir a carência deixada por um colega”, ressalta. Entre as áreas que tiveram as maiores quantidades de nomeações, destaca Eliane, estão educação física, geografia, história e inglês.
A convocação desses 240 professores foi anunciada pelo governo de Brasília em março. Na ocasião, a justificativa para ela não ter ocorrido antes era que o Executivo havia ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, não poderia reforçar o corpo docente da rede pública de ensino.
No entanto, o Tribunal de Contas do DF entendeu, em 5 de março, que a contratação pode ser feita nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, desde que seja para repor a força de trabalho em casos de exoneração, demissão, destituição de cargo em comissão, aposentadoria, morte e perda do cargo.
Temporários
De acordo com o secretário de Educação, ainda há deficit em algumas áreas do conhecimento. Porém, segundo ele, não é possível convocar mais professores efetivos para suprir essas disciplinas, porque não há pessoal suficiente no cadastro reserva. “Por esse motivo, seguimos com alguns temporários em sala de aula.”
A subsecretária Eliane diz que tramita atualmente um processo para convocar outros 150 professores definitivos. A documentação, adianta, já está em análise na Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.
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