Tire aqui as principais dúvidas sobre o novo programa habitacional do GDF

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12/07/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

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Tire aqui as principais dúvidas sobre o novo programa habitacional do GDF

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1.   Quem deve se recadastrar para os programas habitacionais do GDF?

Todas as pessoas que constavam do Cadastro Único de Habitação (Lista da Codhab), que atendam aos requisitos da Lei 3.877/2006, que regula a Política Habitacional do Distrito Federal. Entre eles:

a)      Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;

b)      Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;

c)      Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;

d)      Ter renda familiar de até doze salários mínimos;

e)       Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei.

2.      Como devo proceder para fazer o recadastramento?

Acesse www.morarbem.df.gov.br e entre em Novo Cadastro da Habitação. A partir daí, siga as orientações para confirmar ou atualizar seus dados e complemente as informações solicitadas até concluir seu recadastramento.

3.      Nunca me inscrevi para programas habitacionais de interesse social. Também posso me inscrever?

Sim. Também serão acolhidas novas inscrições de candidatos que se enquadrem nos critérios da Política Habitacional do DF. O procedimento é o mesmo. Você deve acessar o endereço www.morarbem.df.gov.bre seguir todas as orientações.

 

4.      Qual é o período para o recadastramento e novas inscrições?

De 11/07/2011 a 12/08/2011.

 

5.      Não tenho acesso à internet. Como devo proceder?

Dirija-se à Administração Regional de sua cidade ou procure os postos de atendimento do NA HORA de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Gama.

 

6.      Já possuo inscrição na Codhab. Preciso me recadastrar?

Sim. O recadastramento é necessário para atualizar ou confirmar todos os dados pessoais do candidato, dados do cônjuge/companheiro(a), endereço residencial, dados profissionais e situação atual/pretensão de moradia, bem como complementar informações de eventual propriedade de imóvel que não impede sua participação em programas habitacionais e firmar a Declaração de Veracidade das informações prestadas. Somente com o recadastramento sua inscrição permanecerá ativa no Novo Cadastro da Habitação, permitindo assim que você possa concorrerà aquisição de uma unidade habitacional nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

 

7.      O que acontecerá se eu não me recadastrar?

O seu cadastro ficará inativo e você não participará dos programas habitacionais do GDF.

 

8.      Se eu perder o prazo para me recadastrar, ainda poderei atualizar meus dados?

Não. Mas no próximo ano você terá nova oportunidade para se inscrever. O cadastro terá validade de um ano.

 

9.  Tenho que pagar alguma taxa para que eu possa me inscrever ou me recadastrar?

Não. O GDF não cobra nem autoriza nenhuma entidade pública ou privada efetuar cobrança para que você faça o seu recadastramento ou inscrição.

 

10.  Não consigo acessar o sistema com o meu CPF e a minha senha, o que devo fazer?

Você provavelmente digitou algum dado errado. Tente novamente.

 

11.  Esqueci a senha de acesso. Como posso obtê-la novamente?

Clique no link “esqueci a senha ou meu primeiro acesso” e informe os dados solicitados pelo sistema. Memorize a senha informada e entre novamente no sistema.

 

12.  Digitei os dados solicitadose após clicar em “esqueci a senha ou meu primeiro acesso”, o sistema informou que “não há dados a exibir”. Como posso recuperar minha senha e acessar o sistema?

Você deve ter digitado algum dado errado. Verifique e tente novamente. Digite nome completo sem abreviações, número do CPF sem pontos ou traços, UF e a data de nascimento. Caso não tenha êxito, solicite a senha por email, no Fale Conosco, ou ligue para o telefone 61 3323-4145.

 

13.  O sistema informa que meu nome consta como associado de uma entidade (Associação ou Cooperativa Habitacional). O que significa?

Significaque a entidade o cadastrou como associado. Caso esta vinculação não seja de seu interesse, basta escolher a opção “quero me cadastrar na Relação de Inscrições Individuais”. Caso contrário, clique em “quero permanecer na Relação de Inscrições por Entidade”. O cadastro será atualizado pela entidade.

 

14.  Se eu estiver me filiado auma associação ou cooperativa habitacional. Como devo proceder?

Você só poderá concorrer por um relação: de Inscrições Individuais ou de Inscrições por entidade. O sistema está preparado para identificar, pelo seu CPF, a entidade com a qual você mantém vínculo. Será exibida uma tela para que você faça a opção em se manter vinculado à entidade ou se cadastrar na Relação de Inscrições Individuais.

 

15.  Após concluir o recadastramento, recebi a mensagem “Seus dados foram registrados, mas sua inscrição não será pontuada”. O que significa?

Significa que você não atende aos requisitos da Lei 3.877/2006 e não tem direito de participar dos programas habitacionais de interesse social oferecidos pelo DF.

 

16. Ao me recadastrar, vou estar apto a ganhar um lote?

Não. Na nova Política Habitacional você terá a oportunidade de concorrer à aquisição de uma unidade habitacional completa, com infraestrutura, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, em substituição à antiga prática de doação de lotes. O imóvel será financiado.

 

17.  Eu já fui convocado anteriormente, entreguei a documentação na Codhab, mas não recebi o lote. Como devo me proceder?

Você deve se recadastrar, pois a Nova Política de Habitação do DF não prevê a doaçãode lotes. Somente as pessoas inscritas no Novo Cadastro de Habitação, que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006, poderão concorrer à aquisição de casa ou apartamento, financiado em condições especiais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

 

18.  Sou casado e tinha inscrição na Lista da Codhab. Minha esposa também tinha inscrição na lista. Nós dois teremos que nos recadastrar?

Não. Vocês dois deverão fazer uma única inscrição, onde deve constar o CPF do marido, da mulher e dos dependentes.

 

19.  Como registrar a renda familiar?

Você deverá informar a sua renda bruta, a do seu cônjuge, bem como a dos seus dependentes cadastrados, se for o caso.

 

20.  E as pessoas com deficiência, como deverão proceder?

Terão que se recadastrar no Novo Cadastro da Habitação, para garantir o direito departicipar dos programas habitacionais do DF.

 

21.  Como posso esclarecer outras dúvidas?

Clique em Fale Conosco ou ligue para o telefone 61 3323-4145.