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22/12/2015 às 11:38
Benefício tem o objetivo de auxiliar no processo de ressocialização dos internos
“Não existe recuperação sem ressocialização”, afirma André Pereira, de 29 anos, ao defender as saídas especiais, mais conhecidas como saidões, para pessoas sentenciadas. Fundador da Associação de Apoio à Família do Preso e ex-presidiário, hoje ele conta como foi fundamental ter o apoio dos familiares e dos amigos no processo de reinserção no convívio social. À frente da associação há três anos, ele se baseia também em relatos das cerca de 160 famílias atendidas para afirmar que condenados com contato frequente com seus entes próximos têm 70% mais chances de se recuperar.
Neste ano, durante as comemorações do Natal e do ano-novo, 1.337 presos deixarão as unidades prisionais e os centros de progressão de penas do Distrito Federal. Desse total, 75 são mulheres. De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Justiça e Cidadania, os beneficiários serão liberados na quinta-feira (24) e devem retornar às unidades de detenção na segunda-feira (28). Para o ano-novo, os sentenciados sairão na quinta-feira (31) e voltarão na segunda-feira (4), sempre às 10 horas.
Como era o caso de André Pereira, quando cumpria seis anos por uma série de delitos, presos que já têm o benefício de trabalho externo e que apresentem comprovação de comparecimento estão autorizados a retornar apenas depois do serviço em 28 de dezembro e em 4 de janeiro.
Avaliação
De acordo com a subsecretaria, o objetivo das saídas temporárias é ressocializar o preso por meio do convívio familiar. Durante a permanência em sociedade, a pasta avalia o senso de responsabilidade e de disciplina do condenado em cumprir os prazos e as regras.
Algumas condições são estipuladas pelo sistema prisional para que o cidadão permaneça em liberdade durante os saidões. Eles não podem praticar crimes, ter faltas graves de comportamento e de conduta, estar fora de casa após as 18 horas, ingerir bebidas alcoólicas, usar drogas e frequentar prostíbulos e bares. Além disso, devem ter comportamento exemplar e manter bom relacionamento com a família.
No ano passado, durante o Natal, 1.501 presos deixaram a prisão, destes 20 não retornaram. Já no ano-novo, 1.406 internos foram beneficiados, e 11 não voltaram na data estabelecida. De acordo com a subsecretaria, o percentual de evasão nos últimos anos foi de 1%. Beneficiários que cometem infrações enquanto estiverem na rua perdem todos os direitos alcançados e a pena do novo crime soma-se a que ele já cumpre.
Os saidões são fundamentados pela Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Além das festas de fim de ano, são concedidas em datas comemorativas específicas, tais como Páscoa e Dia das Mães.
Conforme destaca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o direito é concedido aos internos que tenham conseguido, até 30 de novembro de 2015, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. Também podem sair internos com trabalho externo aprovado, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses.
A medida, no entanto, não alcança os que estão sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente.
Socioeducativo
Cento e noventa e um internos que cumprem medidas socioeducativas nas sete unidades do Distrito Federal também vão receber o benefício de saída para o Natal. São jovens com idades de 12 a 21 anos, que saem na quarta-feira (23) e retornam na segunda (28). Os jovens só podem deixar a unidade acompanhado de algum responsável. Cada instituição montou um cronograma, a partir das 8 horas.
Todos os internos com direito a saída para visitar as famílias passaram por análise de desenvolvimento. Caso algum beneficiado não retorne, as unidades informam a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, que expede um mandado de busca e apreensão.