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06/01/2016 às 12:23, atualizado em 12/05/2016 às 17:49
Quem parar em espaços destinados a idosos e a pessoas com deficiência deverá pagar R$ 127,69 e terá cinco pontos na carteira
A partir de quinta-feira (7), quem estacionar ilegalmente em vagas especiais (de idosos e de pessoas com deficiência) terá de pagar multa 140% mais cara: de R$ 53,20 sobe para R$ 127,69. Além disso, o motorista recebe cinco pontos na carteira nacional de habilitação, em vez de três.
Os valores foram estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que determina a infração como grave e não mais como leve. A pena vale para estacionamentos públicos e privados.
A entrada em vigor da legislação ocorre 180 dias após a aprovação do documento. O período é usado para que os órgãos responsáveis façam a divulgação das novas normas e para que os motoristas possam se adaptar a elas.
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