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06/01/2016 às 16:43
Os 23 detentos que não voltaram na segunda-feira (4) são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime
Dos 1.308 presidiários beneficiados com a saída de ano-novo, 1.285 retornaram, ou seja, 98,25%. Na data estipulada para apresentação dos beneficiados — segunda-feira (4) —, 23 não voltaram, o que corresponde a 1,75% do total. Estes são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estão sujeitos à regressão de regime.
O direito à saída especial, o chamado saidão, é concedido a detentos que estejam cumprindo pena em regime carcerário semiaberto. Outros requisitos são benefícios cumulativos ou isolados — autorização para saídas temporárias, trabalho externo e saídas quinzenais para visitar familiares.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de março de 2001 — alterada pela Portaria nº 12, de maio de 2001 —, desde que os detentos tenham usufruído o benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Quem tiver informações sobre foragidos pode informar, de maneira anônima, para a Polícia Militar (telefone 190), a Polícia Civil (telefone 197), via WhatsApp da Polícia Civil (8626-1197) e pelo número 3339-1345 (Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Justiça e Cidadania).