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12/01/2016 às 11:33, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Novos valores e datas de vencimento estão no Diário Oficial de segunda-feira (11)
Foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal dessa segunda-feira (11) os valores para 2016 do imposto a ser pago por contribuintes enquadrados como feirantes e ambulantes no Simples Candango — o regime tributário simplificado do DF. A quantia lançada varia conforme a localização da feira ou a classificação como ambulante. O pagamento deverá ser feito no dia 20 dos meses de fevereiro, março, abril e maio. Quando o vencimento cair em dia não útil será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente.
Comerciantes das Feiras Central do Guará e da dos Importados passarão a pagar o valor mensal de R$ 125,41 — contra R$ 113,01. Para quem trabalha nas Feiras Central de Ceilândia e na da Torre de TV, a mensalidade será de R$ 69,67 — e não mais de R$ 62,78. Os demais feirantes pagarão R$ 41,80 mensais (antes eram R$ 37,67) e os ambulantes, R$ 55,73 — ante os antigos R$ 50,22. Os valores foram corrigidos em 10,27%, segundo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Os boletos serão enviados para o endereço informado na ficha cadastral do regime. Quem não os receber não fica desobrigado de quitar o tributo. A guia de arrecadação pode ser emitida pelo site da Secretaria de Fazenda, no menu Simples Candango.
Extinção do regime
O regime do Simples Candango será extinto em 1º de maio de 2016. A partir dessa data, a inscrição é cancelada automaticamente. Para seguir atuando na legalidade, feirantes ou ambulantes deverão se registrar como pessoa jurídica ou como microempreendedor individual (MEI).
Para se inscrever como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). Ao fazer a inscrição, o contribuinte é automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Com isso, torna-se isento da arrecadação de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra vantagem é a cobertura previdenciária, que protege o empreendedor em casos como afastamento por doença e aposentadoria por idade ou invalidez.