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11/03/2016 às 22:03
Provocada por denúncias, operação orientou e autuou seis lojistas na CNG 2, na tarde desta sexta-feira (11)
Após receber denúncias, nove fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) estiveram, na tarde desta sexta-feira (11), em operação para detectar focos de poluição sonora em área comercial na CNG 2, em Taguatinga. Portando o decibelímetro (instrumento de medição de ruídos sonoros), os agentes passaram em estabelecimentos comerciais à procura de caixas de amplificação sonora viradas para o lado externo, usadas para atrair clientes para dentro das lojas.
Seis estabelecimentos foram autuados. Cinco deles levaram advertência para que o ruído seja reduzido e outro, reincidente, foi multado em R$ 4 mil, por emissão de som acima de 60 decibéis. O valor é estabelecido de acordo com a medição sonora, o porte do comércio e a continuidade da infração. No caso de reincidência, as sanções vão de multas de até R$ 20 mil podendo chegar à interdição do local.
A gerente de Fiscalização de Poluição Sonora do Ibram, Suzzie Valadares, esclarece que o problema está na emissão de som para a rua, que pode gerar uma espécie de competição entre os estabelecimentos para ver quem deixa a música mais alta. “Normalmente as lojas funcionam das 9 às 18 horas, o que é extremamente prejudicial para a saúde de quem trabalha, almoça e passa todo o horário comercial por aqui”, afirma.
Recomendação
Para não desrespeitar a legislação, os fiscais do instituto recomendam que os donos virem os amplificadores para dentro da loja. Assim, as ondas sonoras ficam direcionadas para quem optou por entrar no ambiente, não interferindo na saúde daqueles que ali passam.
De acordo com a Lei Distrital nº 4.092, de 2008, o limite de ruído tolerado para esse tipo de área (mista, com vocação comercial e administrativa), das 7 às 22 horas é de 60 decibéis. Depois das 22 horas, passa a ser de 55 decibéis. A apuração é comparada inicialmente com o limite legal e, se ultrapassá-lo, será comparado com o ruído ambiente — nível sonoro causado pelas atividades habituais, como tráfego de carros, pessoas conversando. A infração só se configura se o apurado, após a comparação com o ruído ambiente, for superior ao limite estabelecido na legislação.
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