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04/08/2021 às 15:05, atualizado em 04/08/2021 às 15:49
Documento lançado pela Secretaria de Educação detalha procedimentos a serem seguidos por gestores, professores e pais de alunos contra a covid-19
Com a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino, a Secretaria de Educação (SEE) produziu um documento que traz instruções detalhadas das medidas não farmacológicas a serem seguidas no ambiente escolar durante esse retorno.
[Olho texto=”“Procuramos elaborar o documento mais detalhado possível, para servir de guia, de manual mesmo”” assinatura=”Hélvia Paranaguá, secretária de Educação” esquerda_direita_centro=”direita”]
Intitulado Parâmetros para a Retomada das Atividades Presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no Ano Letivo 2º/2021, o documento foi submetido pela secretaria ao Conselho de Educação do DF na noite da terça-feira (3) e aprovado por unanimidade.
“Procuramos elaborar o documento mais detalhado possível, para servir de guia, de manual mesmo, para os grupos gestores das nossas escolas, e também para os nossos professores, pais e até mesmo os estudantes”, diz a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
Há no documento, já publicado no site da Secretaria de Educação e distribuído em formato digital para todas as coordenações regionais de ensino, um roteiro com os cuidados diários para participação das atividades presenciais.
A publicação começa com diretrizes para os pais ou responsáveis, já em casa, antes de mandarem os filhos à escola, observarem se há sinal de febre ou outros sintomas relacionados, aconselhar os filhos sobre a importância do uso da máscara durante todo o tempo em que estiverem na escola, lembrá-los de lavar sempre as mãos e, principalmente, impedir que os filhos frequentem as aulas presencialmente se estiverem doentes, mesmo com uma gripe leve.
[Olho texto=”As medidas não farmacológicas contidas no documento são todas referenciadas nos protocolos e notas técnicas da Secretaria de Saúde do DF e do Ministério da Saúde” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
As escolas, que só devem receber os estudantes se eles estiverem de máscara, também precisam aferir a temperatura na entrada. Precisam ainda acompanhar a circulação dos estudantes dentro do ambiente escolar, para que eles mantenham o distanciamento correto e respeitem as orientações.
“Temos conversado com os grupos gestores para cuidarem especialmente da sala dos professores e da hora da merenda, que são locais em que naturalmente haveria maior aglomeração e seria também a ocasião em que se tira a máscara, para comer, para tomar café”, lembra Hélvia Paranaguá.
As medidas não farmacológicas contidas no documento são todas referenciadas nos protocolos e notas técnicas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e do Ministério da Saúde. O documento também informa sobre a adequação dos espaços físicos e higienização das escolas, manipulação e distribuição dos alimentos da merenda escolar, bem como sobre cuidados na hora do transporte dos estudantes.
Outro cuidado do guia é orientar o que deve ser feito caso um estudante ou professor apresente febre, tosse ou comece a sentir dores na garganta durante o turno letivo, ou sentir qualquer outro sintoma associado à covid-19. A pessoa deve ser isolada imediatamente dentro da escola e seguir um protocolo rígido de bloqueio com os seguintes passos:
• Comunicar imediatamente a equipe gestora da escola;
• Encaminhar o estudante ou o servidor para ambiente isolado, que poderá ser um espaço aberto e arejado devidamente demarcado;
• Aferir a temperatura;
• Comunicar ao responsável, no caso dos estudantes menores de idade;
• Efetuar o registro interno do caso;
• Notificar a respectiva unidade de saúde responsável pela região e, concomitantemente, a respectiva Coordenação Regional de Ensino para que informe às instâncias competentes da Secretaria de Educação;
• Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção e orientá-los a buscar o atendimento médico em unidade de saúde mais próxima de sua residência e permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado, conforme orientação das autoridades de saúde.
As escolas, por seu turno, devem:
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]
• Notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado imediatamente, em até 24 horas, à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima à instituição ou pelo e-mail notificadf@gmail.com;
• Informar todos os envolvidos no ambiente institucional sobre a existência de um caso suspeito ou positivo de covid-19, com descrição clara, direta e objetiva, de forma a não causar pânico, auxiliando no monitoramento dos contatos (assegurando a privacidade dos envolvidos), considerando o protocolo existente na instituição;
• Orientar o automonitoramento diário dos contatos próximos por 14 dias desde o último dia de contato com o caso confirmado, a fim de identificar possíveis novos casos.
*Com informações da Secretaria de Educação do DF