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22/03/2016 às 20:34, atualizado em 01/06/2016 às 09:27
Justiça acata argumento de ação protocolada pelo governo de Brasília em 17 de março que estado do local oferece riscos de saúde, segurança e ordem pública
A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deferiu em caráter liminar ação protocolada em 17 de março pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal contra a Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliário Ltda., proprietária do hotel Torre Palace, no Setor Hoteleiro Norte. A ordem foi dada pelo governador Rodrigo Rollemberg.
Segundo a decisão de hoje, a empresa terá a contar da intimação 20 dias para promover a remoção das pessoas que estão no antigo hotel, o cercamento do perímetro da edificação, a retirada das telhas quebradas ou soltas e a correção do telhado para evitar infiltrações, entre outras providências necessárias em caráter de urgência.
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Entre os argumentos e as provas apresentados pelo governo ao tribunal, foi apontado o estado crítico da estrutura física, que coloca em perigo não apenas os integrantes do Movimento de Resistência Popular e os moradores de rua que ocuparam o local, mas a sociedade brasiliense, pois oferece riscos de saúde, segurança e ordem pública.
Se o responsável não cumprir a determinação judicial no prazo estipulado, o Estado poderá agir. Nesse caso, os custos serão cobradas da Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliário Ltda.