10/08/2021 às 09:23, atualizado em 10/08/2021 às 13:24

DF Legal usa internet para dinamizar combate à covid-19

Com monitoramento pelas redes sociais, pasta amplia o acompanhamento de festas e eventos, clandestinos ou não, para evitar irregularidades

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A prevenção tem sido uma das principais armas da Secretaria DF Legal no combate a estabelecimentos e eventos que insistem em descumprir as medidas de contra a covid-19. Com mais de 500 dias de ações, a pasta ultrapassou os dois milhões de vistorias comerciais, desde o início da pandemia, e tem usado o trabalho de inteligência para otimizar as fiscalizações.

As equipes de fiscalização da Secretaria DF Legal atuam a partir de denúncias que são encaminhadas à pasta, à Ouvidoria do GDF ou à Polícia Militar do Distrito Federal | Fotos: Divulgação/DF Legal

Mesmo com o Decreto nº 41.913 em vigor, alguns estabelecimentos não têm cumprindo as normas; e, para coibir festas e eventos pagos clandestinos, o DF Legal vem monitorando com maior intensidade, desde julho, pela internet, as celebrações no Distrito Federal. Até a primeira semana de agosto, foi feito o acompanhamento de 157 festivais, shows e eventos. Nem todos eram irregulares, mas obrigados a cumprir as medidas estabelecidas.

“O DF Legal está realizando desde o ano passado pesquisas em redes sociais com relação à questão de eventos, shows e festas, com seus locais e dias de realização. Depois desse monitoramento, é realizada uma compilação, gerando uma tabela diária com as promoções que vão acontecer no dia seguinte, para realizar o direcionamento das nossas ações de fiscalização” afirma o subsecretário de Atividades Econômicas, Francinaldo Oliveira.

[Olho texto=”Diante do aumento de denúncias e da oferta de atrações fora dos padrões na rede mundial de computadores, o DF Legal passou a realizar o levantamento diário de eventos, tanto regulares quanto clandestinos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Após o relaxamento das restrições, a pasta precisou alterar a forma como vinha fazendo a fiscalização, uma vez que o leque de eventos e festas cresceu. Diante do aumento de denúncias e da oferta de atrações fora dos padrões na rede mundial de computadores, a Assessoria de Comunicação e a Subsecretaria de Atividades Econômicas (Sufae) passaram a realizar o levantamento diário de eventos, tanto regulares quanto clandestinos.

Medidas

Para evitar a disseminação do vírus, os estabelecimentos comercias devem aferir a temperatura de todos na entrada, ofertar álcool gel para todos os clientes e funcionários, impedir aglomerações, respeitar o horário de funcionamento, higienizar todos os locais de uso comum, verificar o uso correto de máscaras e a devida proibição de circulação sem essa proteção e determinar um distanciamento mínimo, assim como proibir a dança nos locais onde haja música.

Buscando transparência, o DF Legal disponibiliza o painel interativo para que a população possa acompanhar em detalhes todos os resultados das operações contra a covid-19.

[Numeralha titulo_grande=”162″ texto=”é o número por meio do qual podem ser feitas denúncias sobre a realização de festas ou eventos irregulares” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

As últimas flexibilizações do Decreto n° 41.913, que trata das medidas de enfrentamento à covid-19 no Distrito Federal, estendem até a meia-noite o horário de funcionamento desses estabelecimentos, conservando a lotação máxima de 50%, assim como a aferição de temperatura e o controle de fluxo de pessoas. Segue proibida a realização de festas e shows, com exceção dos eventos em formato drive-in.

Ajude-nos

Presenciou festas clandestinas que caracterizem atividade econômica? Estabelecimentos que estejam descumprindo as regras de combate? Observou algum descumprimento às medidas contra a covid-19? Denuncie! Procure informar a irregularidade pelo número 162, assim como pelo site da Ouvidoria, ou pelo telefone 190, da Polícia Militar. Pelo endereço eletrônico, o atendimento é prestado 24 horas.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

Caso a população constate uma festa particular com aglomeração, sem atividade econômica, a recomendação é procurar a Polícia Militar ou a Vigilância Sanitária. A quem encaminhar denúncias nos meios indicados, a ouvidoria do DF Legal garante o sigilo e o anonimato.

*Com informações da Secretaria DF Legal