Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
30/03/2016 às 17:51, atualizado em 12/05/2016 às 17:51
Em 27 de abril, durante audiência pública, governo colherá sugestões para a elaboração da lei. Versão preliminar do texto estará disponível on-line a partir do dia 7
O governo do Distrito Federal promove, em 27 de abril, audiência pública para debater a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. No evento, técnicos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão vão explicar o trâmite do projeto e colher as sugestões dos cidadãos. O encontro será às 9 horas no auditório da Escola de Governo do DF, no Setor de Garagens Oficiais (SGO), Quadra 1, Área Especial 1, próximo ao Palácio do Buriti.
A versão preliminar do texto estará disponível para consulta pública no site da secretaria a partir de 7 de abril. Como em 2016, a população poderá contribuir também por meio dos perfis no Facebook do governo de Brasília e da pasta de Planejamento. Os comentários na rede social poderão ser feitos até 28 de abril.
Prioridades e metas
A LDO é uma peça orçamentária que estipula as prioridades e metas do governo para o exercício financeiro seguinte. O documento faz a ligação entre os programas e as estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal até 15 de maio. As funções da legislação estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e na Lei Orgânica do DF.
Além de orientar a elaboração da LOA, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Define ainda a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.