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16/09/2021 às 10:41, atualizado em 16/09/2021 às 18:56
Empresários e moradores do Distrito Federal poderão participar do programa ‘Adote um Abrigo’, lançado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade
A exemplo do programa Adote uma Praça, agora, empresários e moradores do Distrito Federal poderão participar do programa Adote um Abrigo, lançado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade.
O programa abrange as paradas de ônibus do transporte público coletivo, utilizados para embarque e desembarque dos passageiros. A portaria nº 138, de 15 de setembro de 2021, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
O projeto de cooperação vai permitir que os interessados possam construir, adequar, substituir ou assumir a manutenção de paradas de ônibus. Serão oferecidos para adoção cerca de 2.700 paradas de coletivos com abrigos de concreto e 565 pontos com placas de sinalização.
A adoção poderá ser feita por empresa ou cidadão. Quem assumir a parada de ônibus poderá instalar placas com mensagens indicativas de cooperação, onde serão publicados os dados do parceiro e da cooperação celebrada com o GDF. Os interessados poderão escolher entre adotar uma única parada ou assumir um conjunto de abrigos de sua livre escolha.
Para o subsecretário de Terminais da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Ronivaldo Bento Costa, a ampliação dos serviços ofertados pelo poder público, por meio da iniciativa privada ou pela população é positiva, pois, além de melhorar a infraestrutura, confere identidade própria a cada região administrativa ou localidade.
“É importante esse cuidado, pois os abrigos de passageiros compõem a infraestrutura de transporte e são mobiliários essenciais para oferecer conforto e segurança aos seus usuários”, acrescenta.
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Para adotar um abrigo, o empresário ou morador deverá manifestar interesse por meio de requerimento que precisa ser protocolado na Semob. Se a proposta for aprovada, é preciso assinar o termo de cooperação com a Secretaria. Os serviços só poderão ser iniciados após a publicação no Diário Oficial do DF. O prazo de adoção é de até 48 meses e a renovação só será possível após avaliação técnica dos serviços realizados nesse período.
Os empresários ou moradores interessados poderão conhecer detalhes do programa por meio dos documentos que estão publicados no site da Semob. Além da portaria, o modelo de termo de cooperação, os modelos de abrigo e o detalhamento dos serviços referentes à construção ou manutenção de abrigos estão disponíveis no link https://semob.df.gov.br/adote-
* Com informações da Semob