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17/09/2021 às 20:45
Normativa passou a vigorar neste mês para todas as unidades de saúde pública e privada do DF
Desde o dia 1º de setembro, as unidades de saúde da rede pública e particular terão que seguir o novo fluxo para a declaração de óbito. O documento deve ser preenchido em três vias, sendo mantida a 1ª via (branca) em todos os estabelecimentos que utilizam o formulário de óbito para ser entregue à Gerência de Informação e Análise de Situação em Saúde da SVS/DF (Giass) durante novas retiradas de formulários em branco.
“Anteriormente, a prática adotada era da entrega de duas vias da declaração de óbito aos familiares para que pudessem prosseguir com as formalidades do registro da Certidão de Óbito e uma outra via permanecia na unidade notificadora. Com essa nova alteração uma das vias passa também a ser enviada para a Secretaria de Saúde”, informa a gerente Rosângela Silva.
A segunda via deve ser entregue ao representante da família do falecido para ser utilizada na obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório do Registro Civil, o qual irá reter o documento. Já a terceira via ficará na Unidade Notificadora para arquivar no prontuário do falecido.
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É a Giass que fornece às unidades os formulários de Declaração de Nascidos Vivos e também de óbito. Por isso, é importante que as unidades fiquem atentas a essa mudança de fluxo da declaração de óbito para que possam fazer o envio correto do documento.
Atuando na análise dos indicativos de natalidade, morbidade e mortalidade no DF, cabe à Giass instruir corretamente às unidades públicas e privadas do DF quanto às orientações e normatizações da correta captação dessas informações, seja por meio das fichas e também dos sistemas de notificações do Ministério da Saúde.
A Giass fica localizada no prédio da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, na 712/912 Sul.
*Com informações da Secretaria de Saúde do DF