Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/10/2021 às 14:28, atualizado em 11/10/2021 às 18:47
Texto altera exigência de regularidade do proprietário, o que dificultava acesso a benefício tributário para imóveis alugados
O Governo do Distrito Federal aperfeiçoou o acesso dos templos religiosos à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Com a aprovação do projeto de lei nº 2.212/21, do Executivo, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na última quarta-feira (6), a exigência de regularidade fiscal passa dos proprietários dos imóveis para os templos religiosos.
[Olho texto=”“Brasília é lar de templos que representam a diversidade religiosa característica do povo brasileiro” ” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”]
A mudança é significativa, uma vez que, quando os donos dos imóveis alugados pelos templos estavam com alguma irregularidade fiscal junto ao GDF, as entidades religiosas tinham dificuldade em obter o benefício de isenção mesmo com situação fiscal regular. Agora, caberá apenas aos ocupantes do imóvel, no caso de instituições religiosas, a regularidade.
“O novo texto normatiza a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que os templos já têm direito à isenção, mas encontravam dificuldades relacionadas ao que dispunha a lei”, explica o secretário de Economia, André Clemente.
Cadastro
No último mês de julho, a Secretaria de Economia (Seec) já havia publicado o Decreto nº 42.273, que regulamenta o Cadastro de Templos Religiosos (CTR), criado em 2019. A medida facilita o reconhecimento das entidades religiosas, desburocratiza os processos e garante a imunidade tributária dos templos com transparência e segurança jurídica para as entidades, para o governo e para a sociedade.
Pelo CTR, a Seec poderá sistematizar dados e informações sobre os templos de qualquer culto em funcionamento no Distrito Federal, de forma a auxiliar o poder público no reconhecimento da imunidade tributária prevista em lei. O formulário de adesão ao CTR está disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
“Brasília é lar de templos que representam a diversidade religiosa característica do povo brasileiro”, pontua o titular da Seec. “Com a regulamentação do cadastro, demos mais um passo na valorização dessas importantes instituições.”
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR deve enviar o pedido à Seec e preencher as seguintes condições:
*Com informações da Secretaria de Economia