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15/12/2021 às 12:26
Serão mais de 300 ações, que se estendem até janeiro do ano que vem, para coibir condutores alcoolizados
Nesta quinta-feira (16), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) dará início à operação Boas Festas, com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização destinadas a coibir condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica.
Até janeiro de 2022, o Detran vai empreender 320 ações de fiscalização. Serão dez operações diárias, divididas em blitzes e patrulhamento com abordagem. Os agentes de trânsito vão atuar principalmente nas proximidades de quadras comerciais, bares, restaurantes, setores de clubes, eventos e shows.
[Olho texto=”“A fiscalização tem sido efetiva e tem preservado vidas. Assim seguimos reduzindo acidentes” ” assinatura=”Zélio Maia, diretor-geral do Detran ” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
De acordo com o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, Glauber Peixoto, as operações serão realizadas tanto no período da noite quanto ao longo do dia, em razão da ocorrência de muitos eventos de confraternização.
“O intuito, antes de tudo, é fazer com que as pessoas tenham consciência de que a atitude de beber e dirigir pode ser fatal”, explica o gestor. “Queremos que as pessoas se divirtam e aproveitem essa época de festas com amigos e familiares. Contudo, tenham em mente que não podem dirigir após consumirem bebidas. O Detran estará presente nas ruas para fiscalizar e retirar de circulação um condutor que coloque, não só ele, mas vários usuários em risco.”
O diretor-geral do Detran, Zélio Maia, lembra que esse trabalho tem um papel fundamental: “A fiscalização tem sido efetiva e tem preservado vidas. Assim seguimos reduzindo acidentes”.
Penalidade
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa passa a ser de R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.
Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de habilitação ou proibição de obter qualquer permissão para dirigir veículo automotor.
*Com informações do Detran