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11/01/2022 às 17:04
O Trabalho por Período Definido equivale ao cumprimento de hora extra e é pago aos servidores que se dispõem a trabalhar além da escala contratual
O Trabalho por Período Definido (TPD) é um recurso utilizado pela Secretaria de Saúde para suprir eventuais déficits de servidores e garantir assistência à população. No ano passado, foram pagos, no total, R$ 109.871.670,46 referente ao TPD realizado pelos servidores da Saúde.
“As horas e valores utilizados no TPD em 2021 foram essenciais para as realizações de fiscalização da Vigilância Sanitária, para a expansão do horário de funcionamento do Laboratório Central – que passou a funcionar 24h para atender a demanda de testes de covid-19 -, para a realização da campanha de vacinação contra covid e para atender a expansão de horário de algumas unidades básicas de saúde, que tiveram o horário ampliado até as 22h e com funcionamento de segunda a sábado”, explica o subsecretário de Gestão de Pessoas, Evillásio Ramos.
[Olho texto=”“Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19”” assinatura=”Evillásio Ramos, subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde” esquerda_direita_centro=”direita”]
Ainda segundo o gestor, o valor corresponde ao TPD realizado no período de novembro/2020 a outubro/2021 e efetivamente pago aos servidores de janeiro a dezembro de 2021. Nos anos anteriores, os montantes pagos foram: R$ 80.998.353,73 (2020) e R$ 72.685.601,82 (2019).
A modalidade equivale ao cumprimento de hora extra e refere-se a uma jornada adicional de serviço paga aos profissionais de saúde que se dispõem a trabalhar além da escala contratual.
Reforço
Além da contratação de pessoal nos últimos anos, especialmente durante a pandemia de covid-19 que fez com que a demanda por atendimentos aumentasse significativamente, o TPD foi utilizado para organizar as escalas das unidades de saúde e preservar os atendimentos.
Com isso, os plantões não são prejudicados pela falta de servidores. A iniciativa também possibilita reforçar as equipes caso se faça necessário.
De acordo com Evillásio Ramos, as horas extras pagas no TPD também ajudaram a incentivar os servidores que tinham que repor as horas de colegas que se encontravam ausentes devido à pandemia.
“Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19, como nos casos de afastamentos temporários, afastamentos prolongados por casos de servidores com comorbidades, falecimentos, acompanhamento à familiares, etc.”, pontua o subsecretário.
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Lei
O Trabalho em Período Definido (TPD) foi criado pela Lei n° 6.137 de 20 de abril de 2018 com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população.
A remuneração é paga aos servidores em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, conforme o § 9º , do Art. 2° da Lei n° 6.137/2018. O pagamento está ocorrendo rigorosamente conforme a legislação.
*Com informações da Secretaria de Saúde