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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/05/2016 às 14:04, atualizado em 24/05/2016 às 18:01
Voto será facultativo. Executivo também sugere criação de conselhos de representantes comunitários
O governador Rodrigo Rollemberg apresentou, na manhã desta sexta-feira (13), projeto para instituir a eleição direta para administradores regionais. O texto, que propõe voto facultativo e pleito a cada quatro anos, simultaneamente ao de governador, estará disponível para consulta pública na internet a partir de segunda-feira (16). O prazo para envio de críticas e sugestões é de 30 dias corridos a contar da abertura.
Hoje, os titulares das 31 regiões administrativas são escolhidos por indicação com chancela do chefe do Executivo. O projeto foi uma das promessas de campanha. “Vamos cumprir um preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal até hoje não praticado”, disse Rollemberg, antes de destacar a participação popular no governo.
As competências do cargo, segundo o projeto de lei, serão definidas em regimento interno. Este será comum a todas as administrações regionais, sendo criado por decreto do governador. Hoje, cada região tem seu próprio regimento, que dá ao titular a função de coordenar, dirigir, controlar e supervisionar a execução das atividades da administração; aprovar o planejamento e programação anual de cada unidade; avaliar despesas e pagamentos; autorizar o início da execução de obras, entre outras atribuições.
Os requisitos para concorrer ao cargo de administrador regional serão os seguintes: ser brasileiro, estar no gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, ter no mínimo 18 anos de idade, estar apto fisicamente e mentalmente, ter domicílio eleitoral na respectiva região administrativa há pelo menos 1 ano, ter idoneidade moral e reputação ilibada. O candidato precisa ter filiação partidária.
Se o projeto for aprovado, os administradores terão suplentes — candidatos votados e não eleitos na respectiva região administrativa, na ordem decrescente de votos que obtiverem — e poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, mediante processo iniciado pelo governador do DF. Em caso de vacância do cargo, assume o candidato mais votado que não foi eleito.
Conselho
A ideia é que cada administração regional tenha um conselho de representantes comunitários, com atribuições consultivas e fiscalizadoras. O conselho deverá levar demandas de moradores da região para o administrador, com o intuito de subsidiar o planejamento regional e colaborar para o plano de prioridades para intervenção do poder executivo, além de propor e de fiscalizar obras e serviços. Terá, ainda, a missão de promover e de organizar a participação da comunidade.
Os representantes comunitários também vão elaborar, em parceria com o corpo técnico das administrações, relatório informando os programas em andamento, a execução orçamentária, as compras, as obras e os serviços. Podem, ainda, solicitar informações, diagnósticos e pareceres técnicos de órgãos e entidades públicas, encaminhar propostas de solução de problemas aos órgãos da administração direta e indireta do DF por meio da administração regional.
Brazlândia, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, São Sebastião, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia)/Estrutural, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Vicente Pires contarão com nove conselheiros cada uma. Águas Claras, Gama, Guará, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria terão 15. Ceilândia, Taguatinga e Plano Piloto contarão com 19 conselheiros.
Eleição dos conselheiros
O membro do colegiado não será remunerado e terá mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez. A escolha será feita por intermédio de eleição com a participação de cada entidade representativa da sociedade civil, devidamente credenciada. Para concorrer ao cargo de conselheiro, haverá um requisito a mais do que para os que desejam se candidatar a administrador: o concorrente terá de comprovar participação regular na entidade que o indicou. No entanto, não há obrigatoriedade de filiação partidária.
Cada entidade, poderá indicar um candidato para o conselho e deverá apresentar ata da reunião em que indicou o representante. A instituição deverá ter sede na respectiva região administrativa há pelo menos três anos e estar registrada como entidade sem fins lucrativos. É necessário estar em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Para obter o credenciamento, a entidade deve se inscrever na Casa Civil e apresentar atas de constituição e eleição dos dirigentes, devidamente registrada em cartório; indicação do nome, endereço e CPF do responsável pela inscrição.
Hoje, durante evento de apresentação do projeto, sentaram-se ao lado do governador o secretário-adjunto de Relações Institucionais da Casa Civil, Igor Tokarski, o presidente da Associação Nacional dos Líderes Comunitários, Ilçu Firmino Neto, e a deputada distrital Luzia de Paula (PSB).