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20/05/2016 às 15:25, atualizado em 20/05/2016 às 16:13
Procuradoria-Geral do DF entende que esse grupo não tem direito ao bônus
O governo de Brasília suspendeu o pagamento das próximas parcelas de licenças-prêmio convertidas em pecúnia a 181 servidores aposentados e pensionistas da Polícia Civil. O ato consta no Decreto nº 37.353, publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do DF. Esse grupo vinha recebendo o benefício de forma parcelada por força do Decreto n° 35.174, de 2014. O ato do então governador Agnelo Queiroz, no entanto, ignorou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam que benefícios dessa natureza só podem ser solicitados se não transcorridos mais de cinco anos da data da aposentadoria do servidor. Antes de qualquer decisão definitiva, os interessados em manter os pagamentos terão direito a apresentar defesa.
De abril de 2014 a abril de 2016, R$ 46 milhões foram pagos aos 181 aposentados e pensionistas. O pagamento dos R$ 13,9 milhões restantes está suspenso. O parecer técnico construído pela Procuradoria-Geral do DF recomendou que se parassem os depósitos por estes serem ilegais.
Histórico
Atendendo a um pedido de associações e sindicatos que representam agentes, escrivães, delegados e pensionistas da corporação, o Tribunal de Contas do DF, em 20 de abril de 2005, por meio da Decisão n° 1.152, acolheu o entendimento de que esse público poderia, a qualquer data posterior à publicação da mencionada decisão, formalizar requerimento de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados para quaisquer outros efeitos. Mas já havia jurisprudência ressaltando que a contagem do ato prescricional passa a valer a partir da data da aposentadoria. Para reforçar a ilegalidade do ato, em 2011, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios anulou a decisão do Tribunal de Contas do DF por meio de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do DF.
“Assim, ao determinar o pagamento de dívida prescrita, o decreto citado incorreu em ofensa aos artigos 112, da Lei Federal nº 8.112, de 1990; e ao 177, da Lei Complementar nº 840, de 2011, que vedam expressamente essa prática”, sustenta a Procuradoria-Geral do DF, no mais recente parecer, concluído em novembro de 2015.
Mesmo diante dos entendimentos das duas cortes, o governo do DF editou o Decreto n° 35.174 e iniciou os pagamentos em 2014. Os interessados em manter o benefício terão direito ao contraditório e a ampla defesa. Depois, o processo retornará à Procuradoria, que emitirá uma manifestação final e a encaminhará para decisão do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá anular de vez os efeitos do decreto de 2014 ou manter os pagamentos.