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04/10/2022 às 15:22
Exigência do CRLV-e de 2022 varia de acordo com o final da placa; documento é disponibilizado no aplicativo Detran Digital
Brasília, 24 de agosto de 2022 – Atenção, proprietários de reboque, semirreboque e veículo automotor registrados no DF: já estão definidos os prazos estabelecidos pelo Departamento de Trânsito (Detran) para renovação do licenciamento anual. A Instrução nº 511/2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24), traz o calendário com os limites de datas para que cada grupo de veículos esteja devidamente licenciado, de acordo com o algarismo final da placa.
Veículos cujas placas terminam em 1 e 2 têm até 30 de setembro para o licenciamento, enquanto as de final 3, 4 e 5 devem fazê-lo até 31 de outubro. Já proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 podem efetuar o processo até 30 de novembro, e os de placas com finais 9 e 0 têm prazo final em 31 de dezembro. A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e) tem início sempre no 1º dia do mês subsequente ao prazo de licenciamento. Assim, a partir de 1º de outubro, os veículos de placa final 1 e 2 já devem portar o CRLV-e 2022 na forma digital ou impressa (em papel A4).
Desde janeiro de 2021, não existe mais o CRLV impresso naquele papel verdinho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou o certificado somente na modalidade digital. Por isso, os departamentos de trânsito do país não enviam mais pelos Correios o documento impresso, cabendo ao proprietário acessar a plataforma do Detran para emitir a versão digital, válida em todo o território nacional.
Até o momento, 637.431 veículos renovaram o licenciamento anual de 2022. Para obter o CRLV-e, é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA junto à Secretaria de Economia (Seec), bem como a taxa de licenciamento anual; eventuais débitos de serviços e multas de trânsito e ambientais vencidas. O documento é disponibilizado no aplicativo Detran Digital.
O que diz o CTB
De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima , penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do carro ao depósito do Detran. O CRLV-e é documento de porte obrigatório, conforme previsto no artigo 133 do CTB, aceito tanto na versão digital quanto na impressa (em papel A4).
*Com informações do Detran