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10/06/2016 às 10:11, atualizado em 23/06/2016 às 11:40
Colegiado ganhará mais cinco integrantes de outros órgãos. Parque Saburo Onoyama é um dos exemplos de áreas revitalizadas com recursos compensatórios
Ao contrário do informado anteriormente, a divisão em plantio e em retorno financeiro da compensação pela supressão de árvores é determinada pelo Decreto Distrital nº 23.585, e não pela Instrução nº 50 do Ibram.
Os R$ 33,2 milhões vindos de compensação efetivamente aplicados desde que a câmara foi criada, em 2010, fazem parte de R$ 89 milhões que já estão com o termo de compromisso formalizado e que não dependem da assinatura dos empreendedores. Ambos os montantes integram R$ 132 milhões já destinados para compensações ambientais e florestais desde a criação do colegiado.
A compensação ambiental é prevista pela Lei Federal nº 9985, de 2000 — e não pelo Decreto nº 6.848, de 2009 —, que institui o Sistema Nacional — e não Distrital — de Unidades de Conservação.
A Câmara de Compensação Ambiental e Florestal não é formada por seis servidores de todas as superintendências do Ibram; estes compõem a comissão permanente técnica do instituto, que assessora o colegiado.
Formada até então apenas por servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal terá cinco novos integrantes de outros órgãos públicos: um da Secretaria do Meio Ambiente, um do Instituto Chico Mendes — responsável pela gestão de unidades de conservação federais —, um da Universidade de Brasília, e dois de conselhos gestores das unidades de conservação do Distrito Federal. As vagas serão preenchidas por indicação de cada um dos novos membros.
O colegiado, responsável por examinar e decidir a aplicação de medidas compensatórias em unidades de conservação, ganha também mais um termo no nome: Florestal. Isso porque passa a acumular a função de destinar recursos de compensações florestais também, e não só ambientais. As mudanças estão formalizadas na Instrução nº 130, de 7 de junho, publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Distrito Federal.
Pelo Decreto Distrital nº 23.585, de 2003, a compensação pela supressão de árvores deve ser dividida igualmente em plantio e em retorno financeiro.
A destinação desses recursos ficava a cargo apenas da Superintendência de Áreas Protegidas. “A preocupação é dar qualidade no gasto e na aplicação”, destaca a presidente do instituto, Jane Vilas Bôas.
O aumento no número de cadeiras da câmara é justificado, segundo o Ibram, para atender a reivindicações de outros órgãos, para que as decisões de destino das compensações ambientais não fossem feitas apenas pelo instituto. “Pensamos em um plano de diretrizes e abrimos espaço para a participação de mais agentes”, resume o chefe da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal do Ibram, Ricardo Roriz.
Os cinco novos integrantes devem ser nomeados até 30 de junho, data da próxima reunião da Câmara de Compensação Ambiental e Florestal, que ocorre bimestralmente.
A Câmara de Compensação Ambiental e Florestal conta com uma comissão permanente técnica, formada por seis servidores de todas as superintendências do Ibram. Entre eles, há biólogo, engenheiro agrônomo e economista, entre outras formações acadêmicas.
Para a destinação dos recursos compensatórios, o colegiado definiu que a unidade de conservação contemplada deve estar enquadrada no Sistema Distrital de Unidades de Conservação. Em caso de aplicação para infraestrutura, deverá ser prevista a vigilância e manutenção da estrutura que será edificada.
Desde que foi criada, em 2010, a câmara já destinou R$ 132 milhões para compensações ambientais e florestais. Desse montante, R$ 89 milhões já estão com o termo de compromisso formalizado, e desses R$ 33,2 milhões foram efetivamente aplicados. Neste ano, o colegiado já se reuniu duas vezes e, em um dos encontros, destinou R$ 600 mil para um projeto de monitoramento da qualidade da água do Lago Paranoá.
A compensação ambiental é prevista pela Lei Federal nº 9985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e é calculada com base no valor do empreendimento e do grau de impacto na fauna, na flora, nos recursos hídricos e na atmosfera. Por iniciativa própria — já que não está previsto na lei —, o Ibram recebe demandas da população para a melhoria em parques públicos, por meio da ouvidoria e de informações passadas pelos conselhos de cada unidade.
Para receber a compensação, a área protegida deve atender a alguns critérios de elegibilidade, tais como ser diretamente atingida pelo empreendimento, estar localizada em um raio de 10 quilômetros da construção. As unidades de proteção integral, onde é permitido apenas o uso indireto de recursos naturais, têm prioridade sobre os outros tipos de unidades de conservação.
Os Parques Saburo Onoyama, em Taguatinga; Dom Bosco, no Lago Sul; Ecológico de Águas Claras; Três Meninas, em Samambaia; e Ecológico Jequitibás, em Sobradinho, já tiveram áreas revitalizadas por meio de compensação. No Onoyama, por exemplo, o parque ganhou reforma nas quadras, lanchonete e vestiários.
No Jardim Botânico, foi construído o Centro de Excelência do Cerrado, e, no Jardins Mangueiral, o Centro de Práticas Sustentáveis. A compensação também pode ser aplicada via estudos, como é o caso do plano de manejo da Reserva Biológica do Guará.
Uma das formas de compensação ambiental é a revitalização de nascentes, e o Distrito Federal abriga o berço de importantes bacias hidrográficas, como Platina, Amazônica e São Francisco.
Em 2018, os recursos hídricos serão o tema do 8º Fórum Mundial da Água, que ocorrerá em Brasília, em parceria com o governo federal. A expectativa de público para o evento é de 30 mil pessoas de todo o mundo. A edição brasileira será a primeira no Hemisfério Sul – a última ocorreu em Daegu, na Coreia do Sul.
Edição: Raquel Flores