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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/06/2016 às 09:12, atualizado em 08/07/2016 às 21:13
Meta é ampliar, até 2018, de 30,7% para 62% o alcance das equipes de estratégia de saúde da família. Para isso, modalidade contará com apoio de organizações sociais
É praticamente consenso entre trabalhadores e estudiosos da saúde pública que a melhoria do sistema passa necessariamente pelo fortalecimento da atenção primária — porta de entrada dos pacientes na rede. O primeiro passo para transformar o discurso em prática começa a ser dado pelo governo do Distrito Federal com a meta de dobrar a cobertura de estratégia de saúde da família até 2018, de 30,7% para 62%.
Para alcançar o objetivo, o Executivo vai se valer de parcerias com organizações sociais que tenham experiência no ramo. Elas serão selecionadas por meio de chamamento público.
A gestão compartilhada focará na melhoria do atendimento nas seis unidades de pronto-atendimento (UPAs) de Brasília (Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho). O modelo é chancelado pela Lei Distrital nº 4.081, de 2008. No DF, o Hospital da Criança José de Alencar é administrado sob as regras dessa legislação.
[Numeralha titulo_grande=”62% ” texto=”Meta de cobertura na atenção primária estabelecida pelo governo de Brasília até 2018″]
Fundado em 23 de novembro de 2011, o Hospital da Criança é referência na assistência e no tratamento a crianças portadoras de câncer. Administrado pela organização social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada, a unidade atendeu, desde a inauguração, mais de 1,7 milhão crianças. Foram feitos 1 milhão de exames laboratoriais, 287 mil consultas, 31 mil sessões de quimioterapia, 12 mil transfusões e 7 mil cirurgias ambulatoriais.
Para a população, um dos ganhos esperados com o novo modelo de administração é a maior agilidade no atendimento. Também será possível imprimir mais rapidez à manutenção e ao conserto de equipamentos. Os burocráticos processos licitatórios não permitem que aparelhos sejam reparados na velocidade desejada pela Secretaria de Saúde e pela população.
A pasta estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs. O alcance desse índice está atrelado a uma mudança na atual estrutura, tornando-a menos engessada com o auxílio das organizações sociais.
Ceilândia será a primeira região administrativa a receber o novo modelo de administração. Em localidades da maior e mais populosa região administrativa de Brasília consideradas mais vulneráveis — como Setor O e o Condomínio Privê —, a meta é ampliar a cobertura de saúde da família para 100%.
Cada equipe dessa modalidade é formada por um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem e cinco agentes comunitários de saúde.
A primeira etapa para a escolha das organizações sociais é determinar aquelas aptas a assumir os serviços. O próximo passo é fazer um chamamento público, quando se definirá o orçamento a ser destinado para as entidades. Diferentemente da licitação, em que cada empresa apresenta seu preço, no chamamento público o Executivo fixa um valor e cabe a cada organização social exibir um projeto baseado naquele recurso. Vence a que apresentar a melhor proposta.
As parcerias serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pela própria Secretaria de Saúde.
Muitos problemas identificados no serviço público demoram a ser resolvidos em função da quantidade de fases exigidas pela Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. No caso das organizações sociais, elas poderão fazer substituição de equipamentos, reposição de medicamentos e pequenas reformas sem precisar abrir concorrência pública. Mas mesmo sem a necessidade de se submeter a licitações, elas devem obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na contratação de obras, compras e contratação de pessoal.
A parceria não significa que os serviços de saúde serão privatizados. A privatização ocorre quando o Estado vende um patrimônio público para uma empresa privada — possibilidade descartada no modelo de gestão compartilhada com as organizações sociais.
Como ficam os servidores públicos com a gestão compartilhada? Eles serão demitidos com o estabelecimento de parcerias com as organizações sociais?
Não. Os servidores poderão continuar em suas funções, caso haja interesse da Saúde e da organização social. Se não permanecerem nas unidades geridas pelas organizações sociais, serão remanejados para outros órgãos da secretaria. Não há risco de demissão.
Haverá perda de direitos?
Não. Nenhum direito adquirido pelos servidores será retirado.
O regime trabalhista poderá ser mudado com a implementação das organizações sociais?
Não. Nenhum cargo estatutário será transformado em celetista.
O salário de quem permanecer trabalhando sob a gestão das organizações sociais pode diminuir?
Não. Os servidores continuarão recebendo pelo governo de Brasília, e não pela organização social.
O servidor deverá se reportar à gestão das organizações sociais?
Sim. Caso ele não se adapte às normas estabelecidas, poderá ser devolvido ao órgão de origem; no caso, a Secretaria de Saúde.
Edição: Raquel Flores