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25/11/2022 às 16:37, atualizado em 25/11/2022 às 16:38
Novo decreto altera redação da legislação que criou o programa, que deixou de ser de caráter emergencial para se tornar continuado. Hoje são 70 mil famílias beneficiadas
O Decreto nº 43.963/2022, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, oficializou o programa Cartão Gás como política de Estado, ou seja, ele passa a ser de caráter permanente. Assim como o Cartão Prato Cheio, desde o ano passado, conforme Lei nº 7.010/2021, o Cartão Gás já não era mais considerado uma política emergencial, em vigor apenas para conter os efeitos da pandemia da covid-19. O decreto publicado nessa quarta-feira (23) atualiza a redação da lei que criou a iniciativa.
[Olho texto=”“Com a inflação alta e a crise gerada pela pandemia, o gás de cozinha passou a ser um peso para muitas famílias vulneráveis. O GDF saiu na frente e criou o Cartão Gás em agosto. Hoje, são 70 mil famílias beneficiadas”” assinatura=”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”]
Os critérios para receber o benefício não sofreram alterações. Com o Cartão Gás, os beneficiários recebem auxílio financeiro, em parcelas bimestrais, no valor de R$ 100, para comprar botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo. Os beneficiários podem utilizar o cartão apenas nos estabelecimentos cadastrados no programa para compra exclusiva do botijão de cozinha.
O que muda
De acordo com o novo texto, no artigo 1º deixa de constar o trecho “de caráter emergencial”. Com isso, o prazo de duração do programa deixa de ser de 18 meses para se tornar continuado. Assim, o cidadão só perde o benefício se deixar de atender aos critérios do programa.
Outra alteração foi a revogação do artigo da legislação anterior que previa a vedação do recebimento cumulativo do benefício, em caso de implementação de programa semelhante pelo governo federal. Dessa forma, passa a ser possível receber o benefício de R$ 100 do Cartão Gás a cada dois meses, juntamente com o auxílio do governo federal.
Com o novo decreto, em caso de cancelamento, os recursos remanescentes serão bloqueados, devendo o agente financeiro realizar o estorno ao erário. Antes, ao final do programa, os recursos creditados ficavam disponíveis para uso pelo prazo limite de 60 dias.
A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, afirma que, desde o ano passado, o Cartão Gás tem exercido papel fundamental para as famílias em vulnerabilidade social do Distrito Federal. “Com a inflação alta e a crise gerada pela pandemia, o gás de cozinha passou a ser um peso para muitas famílias vulneráveis. O GDF saiu na frente e criou o Cartão Gás em agosto. Hoje, são 70 mil famílias beneficiadas”, reforça.
Beneficiários
Para ter acesso ao Cartão Gás, é necessário ter inscrição no Cadastro Único; renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); declarar comprometimento de renda com a aquisição do GLP de 13 kg; morar no Distrito Federal; e ter idade igual ou superior a 16 anos.
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Os novos contemplados devem acessar o site do GDF Social para consultar a data de liberação do cartão. Para retirar o documento, eles devem ir à agência do BRB levando documento de identificação oficial com foto. O desbloqueio do benefício deve ser feito diretamente no banco ou por meio da central de atendimento.
Os beneficiários conseguem desbloquear o cartão, bem como acompanhar o saldo, por meio do aplicativo BRB Social, disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social