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07/02/2023 às 09:27
Terreno de 20 mil m² é destinado ao uso comercial, industrial, institucional e de prestação de serviços
O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano para a criação de um lote na área denominada Centro Comercial Boa Vista, em Sobradinho. O decreto foi assinado nesta segunda-feira (6) pela governadora em exercício Celina Leão e foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (7).
[Olho texto=”“Essas aprovações demonstram que o empreendedor pode ter a confiança em fazer um parcelamento regular no Distrito Federal. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura aprovada”” assinatura=”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]
O lote, de propriedade privada, é destinado ao uso comercial, industrial, institucional e de prestação de serviços, com área total de 20 mil m². O parcelamento fica às margens da BR-20, na Quadra 3 do Centro Comercial Boa Vista.
O parcelamento de solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, com aprovação urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Seduh). O projeto também foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Para o lote em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, a criação da área está prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.
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“Essas aprovações demonstram que o empreendedor pode ter a confiança em fazer um parcelamento regular no Distrito Federal. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura aprovada”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Próximos passos
O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico.
A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano