12/07/2016 às 18:45, atualizado em 08/12/2016 às 17:32

Desobstrução da orla do Lago Paranoá prossegue na QL 14

Nesta terça-feira (12), desocupação de área pública no Lago Sul continuou no Lote 14 do Conjunto 1 com a retirada de cercas

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

A desobstrução da orla do Lago Paranoá, retomada na segunda (11), permaneceu no Lote 14 do Conjunto 1 da QL 14 do Lago Sul nesta terça-feira (12). A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) manteve-se no mesmo local devido ao tamanho do lote – 3 mil metros quadrados – e à existência de áreas verdes que não podem ser desmatadas, o que requer maior cuidado e mais tempo. Para garantir a preservação do meio ambiente, a operação é acompanhada pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Vinte e seis servidores participaram dos trabalhos de hoje, que continuaram com a retirada de cercas.

Retirada de cercas às margens do Lago Paranoá continuou nesta terça-feira (12).

Retirada de cercas às margens do Lago Paranoá continuou nesta terça-feira (12). Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

As obras na orla do Lago Paranoá começaram em 24 de agosto de 2015 e foram paralisadas em 7 de março de 2016. No período, foram desobstruídos 135 mil metros quadrados ocupados irregularmente. O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a desocupação fosse interrompida porque entendeu que os trabalhos causaram danos ambientais. A decisão requeria um plano de recuperação da área degradada.

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Em junho, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a competência do tema é da Vara do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, depois de um recurso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sob o argumento de que as operações não ocorrem em imóveis da União, mas em lugares de área pública do DF.

No dia 1º de julho, a Vara do Meio Ambiente permitiu o reinício dos trabalhos, que incluem 439 imóveis do Lago Sul e Norte. Os invasores serão notificados pela Superintendência de Fiscalização de Limpeza Urbana, da Agefis, e terão dez dias para limpar o entulho. Caso não o façam, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) será acionado e o ocupante irregular deve arcar com os custos de limpeza.

Além da Agefis e do Ibram, trabalham na desobstrução da orla a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) e a Subchefia da Ordem Pública e Social, da Casa Militar.

Edição: Raquel Flores