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08/08/2016 às 09:48
Qualquer pessoa pode delatar infrações por meio do telefone 162 ou pelo site da ouvidoria. Cinquenta unidades do Morar Bem, do Habita Brasília, estão em processo de retomada
A Ouvidoria do governo de Brasília recebeu, de janeiro a 29 de julho deste ano, 282 denúncias de irregularidades na ocupação de imóveis entregues por meio de programas habitacionais. O número corresponde a 54,65% das 516 ocupações investigadas neste período. Essas suspeitas vêm de informações dadas pela população. “O cidadão tem papel fundamental no combate a essas irregularidades”, afirma Jorge Gutierrez, diretor imobiliário da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). As outras 234 denúncias são provenientes de levantamento da Diretoria Imobiliária, da Caixa Econômica Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Qualquer pessoa pode delatar infrações na ocupação de unidade habitacional, por meio dos canais da ouvidoria, pelo telefone 162 ou pela internet. Imóveis fechados, cedidos, alugados e invadidos são passíveis de investigação.
Imóveis desocupados por mais de 30 dias também podem ser denunciados. De acordo com o contrato de financiamento, o contemplado tem de se mudar para a unidade em até 30 dias após a assinatura. Caso isso não ocorra, o agente financeiro pode rescindir o acordo.
Após o recebimento da denúncia, servidores da companhia fazem a verificação de ocupação de imóvel, que pode ser uma ação pontual ou uma operação maior, como ocorreu em 27 de julho, quando 20 funcionários percorreram 464 imóveis nas Quadras 1 e 2 do Paranoá Parque.
A verificação de ocupação de imóvel é uma ação para averiguar se o morador é, de fato, o contemplado pelo Morar Bem, do programa Habita Brasília. Constatadas irregularidades, o beneficiário é notificado a comparecer à Codhab em dez dias para comprovar a legalidade do imóvel. Caso não ateste a licitude, um processo administrativo é aberto para retomada da unidade. Segundo dados da fiscalização, 50 unidades habitacionais estão em processo de retomada.
As punições, no entanto, não se aplicam somente ao beneficiário. No caso de o invasor de um desses imóveis estar inscrito em programas habitacionais da Codhab, automaticamente ele perde 30 pontos. Após notificado, se não sair em 48 horas, é excluído do cadastro.
A pontuação é o critério de classificação para ser contemplado no programa. Ela considera o somatório de valores atribuídos ao tempo de residência no Distrito Federal e de inscrição no cadastro da habitação, ao número de dependentes e ao grupo familiar com condições especiais —pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos.
Formas de denunciar
Ligue 162
www.ouvidoria.df.gov.br
Edição: Gisela Sekeff