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11/06/2013 às 20:04, atualizado em 12/05/2016 às 17:54
Documento esclarece medidas que profissionais da área devem cumprir
BRASÍLIA (11/6/13) – Os carros de som que circulam no DF funcionarão com orientações estabelecidas pelo Decreto nº 34.430, publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e que altera o decreto nº 33.868/2012 regulamentado pela Lei nº 4.092, sobre controle da poluição sonora.
“O documento repete normas que já estavam determinadas, mas com abordagens mais claras e pequenas mudanças específicas para os carros de som”, afirmou o subsecretário de Saúde Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Maranhão.
Segundo ele, para funcionar os profissionais do segmento deverão passar por vistoria e fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran), que avaliará itens de segurança, condições do veículo e elementos como, por exemplo, altura dos autofalantes instalados.
Além disso, os carros devem informar, com adesivos afixados na parte externa, sua autorização e em qual localidade poderá circular -elementos estes que são previamente estabelecidos pela administração regional.
“O horário de funcionamento para todos os veículos, que também deve estar nesse adesivo, é das 9.00 às 17.00, de segunda a sexta-feira, e das 9.00 às 14.00 aos sábados. Aos domingos e feriados os carros estão proibidos de rodar”, complementou Maranhão, ao informar que a medida tem o objetivo de reduzir e controlar a quantidade de ruído.
Segundo ele, caso o cidadão verifique o descumprimento das normas, ele poderá acionar o Detran ou a Polícia Militar, que poderão emitir desde uma advertência até a suspensão do serviço.
(M.D.)