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05/03/2024 às 16:36, atualizado em 07/03/2024 às 16:12
Portaria da Seape flexibiliza limites para alimentação que pode entrar nas sacolas levadas pelos visitantes
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (5), a portaria nº 47, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), amplia a quantidade de alimentos que poderá entrar nas sacolas, nos dias de visita das unidades prisionais do DF.
Agora, o pacote de torradas tradicionais industrializadas passa a ter peso máximo de até 300 gramas – antes, o máximo permitido era de 200 gramas. O peso da unidade do pé de moleque e do doce de leite em sachê também aumentou de 30 para 40 gramas. Além disso, a Seape passa a permitir a entrada de um novo item: batata-palha, com peso máximo de até 140 gramas, em embalagem fechada pelo fabricante.
Veja abaixo a lista completa de alimentos que entram na sacola.
→ Um pacote de batata-palha, com peso máximo de até 140 gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante
→ Um quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha)
→ 28 unidades de doce tipo pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê de 40 gramas cada, industrializado e em embalagem lacrada pelo fabricante
→ Um pacote de torrada industrializada, com peso máximo de 300 gramas e em embalagem lacrada pelo fabricante
→ 300 gramas de castanhas de caju ou castanhas-do-pará inteiras, em embalagem única, podendo ser a granel.
Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e posteriormente transferidos para embalagem transparente, a ser fornecida pelo visitante.