07/10/2016 às 11:06, atualizado em 07/10/2016 às 14:31

Decreto estabelece medidas a serem adotadas em caso de paralisação de serviços públicos

Norma publicada nessa quinta-feira (6) está em vigor. Servidores estão sujeitos a descontos na folha de pagamento

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira (6) o Decreto nº 37.962, de 6 de outubro de 2016. A norma trata de medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações ou prejuízo no desempenho de atividades ou na prestação de serviços da administração pública do DF.

“Esse decreto visa resguardar os direitos do cidadão. Quem decide não prestar o serviço público causa prejuízo à sociedade”, afirmou o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

O texto, que entrou em vigor na data em que foi publicado, estabelece que os agentes públicos que participarem desses movimentos estão sujeitos a desconto no valor referente aos vencimentos e às vantagens dos dias de falta, dos de não prestação ou dos de prestação irregular do serviço. O decreto de 2016 revoga o de número 36.850, de 28 de outubro de 2015.

A procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, e o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (7).

A procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, e o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (7). Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

“O documento traz parâmetros em casos de paralisações que não seguirem os procedimentos devidos, como decisão em assembleia, comunicação prévia e manutenção de um mínimo de trabalhadores”, explica. “O decreto se faz em consonância não só com o previsto na Constituição Federal, mas com aquilo que os tribunais e a jurisprudência interpretam como sendo direto de greve no serviço público”, completou.

Já no caso de a greve ser declarada ilegal ou abusiva pelo Judiciário, as providências para o retorno das atividades poderão ser tomadas com aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 — especialmente quanto à instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das de natureza civil e penal.

“O decreto não inova nas sanções ao trabalhador, ele simplesmente se reporta à legislação competente que diz como será o tratamento dos servidores públicos no caso de faltas em geral”, explicou a procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (7).

Paola destacou a determinação de que, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta uma lei específica para greve no serviço público, aplica-se a lei geral de greve no setor privado. “A lei disciplina que, durante o movimento, fica suspenso o contrato de trabalho. Significa que, do mesmo modo que o servidor não está obrigado a prestar o serviço, o empregador não está obrigado a remunerá-lo por um serviço não prestado”, disse.

A procuradora-geral do DF lembrou que, nas áreas de saúde e segurança, há o entendimento jurídico de que a prestação de serviços prevalece ao direito de greve. Nesse sentido, o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, destacou: “A assistência à população tem de ser a preocupação número um não só da gestão, mas de todos os servidores da Saúde.”

Pagamento dos reajustes salariais e de horas extras

Durante a coletiva, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, relembrou o esforço feito pelo governo de Brasília para garantir o pagamento em dia dos servidores, e que essa é uma dificuldade vivida em todo o País.

Sobre a retomada da concessão de reajustes a 32 categorias, ele apontou que equipes de governo têm se reunido para encontrar alternativas. “Até o fim da semana que vem, quando fecha a folha de pagamento relativa ao mês de outubro, que deverá ser paga no início de novembro, teremos uma resposta definitiva.”

Humberto Fonseca declarou que as horas extras da Saúde referentes a maio e junho serão pagas, no máximo, na semana que vem. Quanto às de julho, disse que é preciso aguardar a entrada de recursos financeiros para confirmar a data de pagamento.

Edição: Paula Oliveira