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20/03/2024 às 15:51
Projeto de lei prevê aumento de gratificação dos servidores, criação de uma nova gratificação e novos padrões de progressão de carreira
O projeto de lei que reestrutura a carreira de assistência social foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por unanimidade, nesta terça-feira (19). A nova lei atualiza o nome da carreira, que passa a ser de Desenvolvimento e Assistência Social, amplia as políticas públicas executadas pela categoria, implementa a incorporação de uma gratificação aos servidores, bem como cria uma nova gratificação, e estabelece novos padrões de progressão na carreira. A medida é uma resposta do Governo do Distrito Federal (GDF) às reivindicações da categoria visando fortalecer não apenas os servidores, como as políticas de assistência social e, consequentemente, a população atendida.
A proposta vale não só para a carreira de assistência social, mas também para os servidores dos órgãos distritais responsáveis pela execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional; de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção à mulher; direitos da criança e do adolescente; direitos do idoso; direitos humanos; promoção e igualdade racial; e política de inclusão da pessoa com deficiência.
Entre as principais medidas aprovadas no dispositivo, estão:
– Incorporação gradativa da Gratificação de Desempenho Social (GDS) ao vencimento básico da carreira, da seguinte forma: 5%, a partir de 1° de maio de 2024; 10%, a partir de 1º de outubro deste ano; 15%, a partir de 1º de maio de 2025; 20%, a partir de 1º de outubro de 2025; e 25%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
– Criação da Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social (GDAS), conforme a atividade executada pelo servidor, no valor de 15%, 25% ou 30% do vencimento básico;
– Extinção da Gratificação de Atividade por Risco (GAR) e a Gratificação de Políticas Sociais (GPS).
“O projeto de reestruturação é uma resposta importante para a carreira de assistência social, que executa um papel indispensável na garantia de direitos”
Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
A proposta ainda cria mais cinco padrões para progressão em cada um dos cargos da carreira. No âmbito da negociação com a categoria, foi autorizada a ampliação da carga horária de 30 horas para 40 horas aos servidores que desejarem.
As alterações impactam os servidores da carreira de assistência social distribuídos entre secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), da Mulher e de Justiça e Cidadania (Sejus) no âmbito do DF.
“A reestruturação é fundamental para garantir um apoio mais eficaz às comunidades e indivíduos em situações de vulnerabilidade”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, compareceu na sessão de votação na Câmara Legislativa. “O projeto de reestruturação é uma resposta importante para a carreira de assistência social, que executa um papel indispensável na garantia de direitos”, declarou.
Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “a reestruturação da carreira de assistência social visa não apenas melhorar as condições de trabalho e remuneração desses profissionais, mas também fortalecer sua capacidade de fornecer serviços essenciais e de qualidade para aqueles que mais precisam. A reestruturação é fundamental para garantir um apoio mais eficaz às comunidades e indivíduos em situações de vulnerabilidade”.
A secretária da mulher, Giselle Ferreira, reforça que a reestruturação da carreira é um reconhecimento do GDF da importância das atividades que esses servidores desenvolvem. “Temos certeza de que o público feminino do DF ganha muito com essa iniciativa. A Carreira Assistência Social desempenha um papel crucial na implementação das políticas públicas voltadas para as mulheres do DF. Essa ação demonstra o compromisso do nosso governo em garantir que elas sejam atendidas em todas as esferas”, disse.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria da Mulher (SMDF) e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus)