02/04/2024 às 16:22, atualizado em 05/04/2024 às 16:26

Educação levanta dados para promover pagamento de exercícios findos

Ação visa beneficiar 25 mil interessados, entre servidores ativos, aposentados e professores substitutos contratados com a regularização referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) está comprometida em regularizar os pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”, dos servidores ativos e aposentados, bem como de pensionistas e professores substitutos. A iniciativa visa assegurar-lhes a regularização financeira, beneficiando diretamente mais de 25 mil interessados. Para ver se está dentro da lista de contemplados o interessado deverá acessar o link para consulta.

O pagamento dos créditos de “exercícios findos” administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração

A consulta apresentará os valores que, no momento, encontram-se passíveis de pagamento num montante originário, sendo aplicados juros e correção monetária apenas quando do pagamento pela via administrativa.

Após isso, o interessado deve seguir os passos indicados ao final da matéria para concluir a solicitação de pagamento pela via administrativa.

Declaração

A comprovação do requisito acima deve ser realizada com o preenchimento da “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”, disponível no Portal do Servidor do Distrito Federal.

Após o preenchimento, a declaração é enviada eletronicamente para o setor responsável. Os interessados que não possuem acesso ao Portal do Servidor poderão preencher a declaração manualmente (disponível no final da página), assinar digitalmente por meio da plataforma digital GOV.BR e enviar para o e-mail dea.dipae@se.df.gov.br. Não há a necessidade de comparecer para entregar a declaração.

Pagamento

Neste momento, não serão contemplados os créditos de natureza indenizatória, tais como aqueles que tenham como fato gerador licença-prêmio, abono permanente, abono pecuniário de férias, auxílios alimentação e transporte, pensões especiais, indenizações e restituições trabalhistas e despesas relativas à remuneração de servidores inativos e pensionistas.

Os pagamentos serão realizados em lotes, sendo o primeiro previsto para início de abril.

Alerta

É importante lembrar que todas as comunicações oficiais e procedimentos serão realizados exclusivamente por intermédio dos canais oficiais da secretaria, como o site oficial, o Portal do Servidor e os e-mails institucionais.

A SEEDF ressalta que nenhum pagamento ou taxa são exigidas para a inserção do nome do interessado no processamento da solicitação de autorização de pagamentos, provenientes de exercícios findos.

Se o interessado receber solicitações de pagamento, fornecimento de informações pessoais ou financeiras por canais não oficiais, como mensagens de texto, ligações telefônicas ou e-mails não institucionais, não deve atender a esses pedidos.

Para qualquer dúvida, os servidores podem entrar em contato com a Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipae) pelo telefone (61) 3318-2875 ou pelo e-mail dea.dipae@se.df.gov.br.

Veja como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”

– O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção

– Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim.

– No campo em branco da opção “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”, deve ser informado o número Processo SEI nº 00080-00112968/2020-41.

– Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão.

– Ressalta-se que a declaração preenchida no Portal do Servidor (SIGRHNET) será direcionada para a unidade de gestão de pessoas, não havendo necessidade de comparecimento presencial na SEEDF.

– Informa-se, ainda, que servidores que já preencheram a declaração em outro momento, esta ação não é necessária.

Observações:

– Servidores afastados, cedidos e ex-servidores que não possuem acesso ao Portal do Servidor devem fazer o preenchimento da declaração de próprio punho e enviar, juntamente com documento de identificação, com foto, para o e-mail deadipae.sugep@se.df.gov.br.

– Servidores ativos, pensionistas e contratados temporariamente que, por ventura, estiverem sem acesso ao SIGRHNET, pelo fato do e-mail pessoal estar desatualizado, impossibilitando a recuperação da senha, deverão procurar a respectiva Coordenação Regional de Ensino para a devida atualização. O servidores lotados nas Unidades Administrativas Centrais deverão procurar a Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf), da Diretoria de Cadastro Funcional (Dicaf).

Por fim, a SEEDF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais por meio da Diretoria de Pagamento de Pessoas (Dipae), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), e suas Gerências, através dos contatos abaixo:

– Diretoria de Pagamento de Pessoas (Dipae): 3318-2875
– Gerência de Pagamento (Gpag): 3318-2876
– Gerência de Pagamento de Aposentados e Pensionistas (Gpap): 3318-2877
– Gerência de Pagamento de Temporário (Gpat): 3318-2878
– Gerência de Consignação e Benefícios (Gconb): 3318-2879
– Gerência de Controle e Conformidade da Folha (Gconf): 3318-2881

*Com informações da SEEDF