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31/10/2016 às 09:19, atualizado em 14/05/2018 às 16:11
Mudança vale a partir desta terça (1º). Infração também dá sete pontos na carteira de habilitação e recolhimento do veículo. De toda a frota do DF, 38% não têm licenciamento em dia
A multa para quem anda com carro não licenciado vai aumentar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Nesta terça-feira (1º de novembro), entra em vigor a Lei Federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que, entre outras medidas, altera os valores de infrações de trânsito.
A multa para quem anda com veículo não licenciado vai aumentar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
No caso de trafegar sem licenciamento, infração gravíssima, as penalidades incluem sete pontos na carteira de habilitação, recolhimento do veículo e multa mais elevada. De toda a frota do Distrito Federal, 38% ainda circulam sem o documento em dia.
Mesmo que o veículo esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é infração. A multa para quem dirige sem portar o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38. O condutor recebe três pontos na carteira, e o veículo é retido.
[Olho texto=”Mesmo que o veículo esteja licenciado, dirigir sem o CRLV também é infração. Multa será de R$ 88,38″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Desde 1° de outubro, o uso do CRLV é obrigatório nas vias do DF. Em 25 dias de fiscalização, 1,66 mil motoristas foram autuados por dirigir sem o documento. De janeiro a 25 de outubro, foram registradas 21.408 infrações desse tipo, sem considerar as autuações ainda em processamento. Em todo o ano de 2015, contabilizaram-se 26.492 infrações desse tipo, contra 21.700 em 2014.
No DF, a frota atual é de 1.660.088 veículos, dos quais 1.044.258 estão licenciados. O número, de quinta-feira (27), é inferior ao do ano passado, quando 1.087.727 pessoas obtiveram o documento. Em 2014, ficaram em dia 1.010.616 proprietários.
Para regularizar a situação, o proprietário deve levar a um dos postos de atendimento do Detran-DF o documento do ano anterior e os comprovantes de pagamento: do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório (DPvat), do licenciamento e das multas vencidas.
Edição: Vannildo Mendes