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05/07/2024 às 08:33, atualizado em 05/07/2024 às 18:49
De acordo com levantamento feito pelo Núcleo de Custódia, 35,1% dos casos foram de crimes contra o patrimônio. Ceilândia foi a região com o maior número de prisões
Os processos de criminalização envolvendo crimes contra o patrimônio lideram a lista de casos atendidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) no âmbito das audiências de custódia no primeiro semestre deste ano.
O relatório elaborado pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da DPDF (NAJ Custódia) mostra que, das 2.576 audiências realizadas desde o início do ano, 904 foram de crimes contra o patrimônio (35,1%), enquanto 866 se deram no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (33,6%) e 357 foram registradas no âmbito de tráfico de drogas (13,9%).
A região administrativa que registrou o maior número de prisões nesse período foi Ceilândia (14,1%), seguida pelo Plano Piloto (7,3%) e por Taguatinga (6,7%). Do total de defendidos, 1.567 eram reincidentes (60,8%) e 1.009, primários (39,1%).
Quanto ao perfil social, 44,3% tinham ensino fundamental incompleto, ao passo que 84% eram negros, segundo os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda nesse nicho, 66,1% tinham renda mensal de, aproximadamente, um salário mínimo, e 88,4% não trabalhavam com carteira assinada.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, lembra que o registro dos dados referentes às audiências de custódia é fundamental para que as instituições e os órgãos competentes possam atuar na prevenção de novos casos. “Os relatórios são importantes para todo o sistema de Justiça, uma vez que embasam o desenvolvimento de políticas públicas específicas para cada período analisado”, analisa.
Segundo o chefe do NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva, de cada dez pessoas presas em flagrante no DF, entre seis e sete são atendidas pela Defensoria Pública. “Por isso é tão importante a consolidação de dados sobre a temática”, aponta. “Após as reformas recentes do Código de Processo Penal, a audiência de custódia tornou-se o primeiro espaço formal de controle judicial da prisão, além de funcionar como uma espécie de ‘termômetro’ das políticas públicas de criminalização no Distrito Federal”.
*Com informações da DPDF