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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/07/2024 às 13:18
Novo cálculo para todo o DF é o mesmo para o Plano Piloto e torna mais barato o valor a ser pago
O GDF atualizou nesta sexta-feira (12), por meio do Decreto nº 43.006 de 11 de julho de 2024, o cálculo de cobrança da contraprestação que os comércios de todo o Distrito Federal pagam pela autorização precária de uso de área pública. Agora, o cômputo do preço público será feito na mesma base prevista na Lei dos Puxadinhos, o que irá baratear o custo anual para os empresários em cerca de 40%.
Até então, cada administração regional definia, todos os anos, o valor a ser pago pelo metro quadrado para cada tipo de ocupação. A partir do novo decreto, um cálculo fixo que tem como premissa o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelo comerciante será aplicado.
Desta forma, a mesma conta será aplicada em todo o Distrito Federal, tornando a cobrança mais justa e mais barata. No caso dos puxadinhos da Asa Sul, por exemplo, esse cálculo diminuiu o custo em cerca de 40%.
O comerciante que ainda não paga o preço público deve procurar a Secretaria DF Legal para o lançamento e a administração regional para conseguir a autorização.
Aqueles empresários que já realizam o pagamento regularmente também precisam procurar a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) com o boleto do IPTU e a comprovação da área pública que utiliza para que seja feita a revisão do valor.
Os lotes autorizados e as regras de acessibilidade continuam as mesmas previstas no decreto anterior. A diferença estabelecida no novo decreto fica por conta de um marco temporal para as ocupações efetuadas a partir de 1/1/2019. Nesses casos, a área pública a ser requerida fica limitada a até 400 m², desde que observados os requisitos, condições, parâmetros, limites e diretrizes em vigência.
Vale lembrar que o pagamento do preço público é obrigatório e devido pelo período da ocupação, independentemente de sua regularidade, e não assegura ao ocupante a regularização da ocupação ou a emissão da autorização.
*Com informações da DF Legal