Blitz durará 15 dias e o órgão elaborará uma lista negra para orientar consumidores


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02/07/2013 às 23:17, atualizado em 12/05/2016 às 18:04

Procon-DF encontra irregularidades em 22 de 37 sites de compra

Blitz durará 15 dias e o órgão elaborará uma lista negra para orientar consumidores


Por Da Redação, com informações do Procon-DF


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (2/7/13) – O Procon-DF encontrou irregularidades em 22 de 37 sites de compra em blitz iniciada hoje para verificar se as páginas na internet se adequaram às novas regras do comércio eletrônico.

 

“Neste primeiro dia já deu para perceber que as irregularidades são inúmeras. Vamos fazer um balanço em 15 dias, apresentando números, autos de infração e uma lista negra dos sites que devem ser evitados”, destacou o diretor da autarquia, Todi Moreno.

 

Até o dia 17, o Procon-DF pesquisará 100 sites de compra, inclusive de compras coletivas, de viagem, de venda de ingressos, comércio de eletrônicos e eletrodomésticos.

 

Nas pesquisas realizadas hoje, uma das irregularidades encontradas pelos fiscais ocorreu em uma loja on-line de viagens, que trazia quase todas as informações em língua portuguesa, mas a restrição ao uso das dependências do hotel estava em outro idioma.

 

A identificação é um processo rápido, mas precisamos garantir o direito de resposta. O Procon-DF está agindo para banir as quadrilhas do comércio eletrônico”, enfatizou Todi Moreno à Agência Brasília.

 

Os 12 fiscais envolvidos na operação observam se os sites, muito deles conhecidos nacionalmente, disponibilizam informações como CNPJ, endereço, telefone e dados sobre formas de pagamento.

 

A operação atende ao decreto presidencial nº 7.962/13, que estabelece regras para o comércio eletrônico no país e torna obrigatório, na página, onteúdo informativo sobre a empresa, produto ou serviço.

 

O decreto determina também um canal direto de comunicação com o consumidor e o respeito ao direito de arrependimento da compra, no prazo de sete dias, a contar da assinatura de recebimento do produto.

 

O documento estabelece que os sites de compras coletivas deixem visíveis os números mínimo e máximo de compradores para que a venda possa ser concretizada, além da obrigatoriedade de restituir o valor pago, caso o número mínimo não seja atingido.

 

Além disso, a identificação do fornecedor responsável pelo site de compra coletiva e pelo produto ou serviço ofertado deve ser explícita no site.

 

De acordo com o Procon-DF, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 495 reclamações referentes a produtos adquiridos pela Internet – em todo o ano de 2012, foram 947 atendimentos.

 

As principais queixas estão relacionadas a prazo de entrega não respeitado, produtos entregues com defeito, entrega de mercadoria sem nota fiscal e cobrança de taxa para devolução do produto dentro do prazo de arrependimento.

 

(V.R/J.S)