22/07/2024 às 11:53

Sancionada Política Distrital para a População Imigrante no DF

Documento foi publicado no DODF desta segunda-feira (22) e prevê direitos fundamentais às pessoas que procuram refúgio na capital federal

Por Thaís Miranda, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Brasília recebeu 17.260 imigrantes entre 2015 e 2020. Os dados são do relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra). Pensando nisso, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.540/2024, que estabelece diretrizes para instituir a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22).

Rede pública de ensino já oferece aulas em outros idiomas para imigrantes | Foto: Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Atualmente, o Governo do Distrito Federal (GDF) adota medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Nas unidades públicas de saúde, eles contam com atendimento específico. Já na rede pública de ensino, há salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idiomas; e, para estimular a empregabilidade entre os imigrantes, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população que vem de fora.

Regulamentação

O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix, tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente  aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica. 

Segundo a lei, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais.

De acordo com o documento, são consideradas imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Confira a publicação na íntegra.