05/07/2013 às 22:10

Polícia prende acusado de estupro na Asa Sul

Apreensão aconteceu dois dias após o crime, ocorrido em um templo religioso

Por Tolentino Melo, da Agência Brasília


. Foto: Brito-05/07/2013

BRASÍLIA (5/7/13) – A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu na tarde de hoje José Hamilton de Souza, 43 anos, acusado de estuprar uma mulher de 24 anos na última quarta-feira (3), na Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, na 309/310 Sul.

 

“Ele não apresentou remorso e se defende dizendo que o estupro não foi consumado”, explicou a chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Ana Cristina Santiago, ao lembrar que o acusado reconheceu, no entanto, que agrediu sexualmente a vítima.

 

A polícia chegou ao acusado por outro caso de estupro contra uma mulher de 35 anos, ocorrido no dia 1º de junho em um posto de gasolina de Planaltina.

 

“O médico responsável pelo atendimento da vítima dessa semana afirmou já ter atendido outra mulher vítima de um caso semelhante”, explicou a delegada.

 

A 16ª DP identificou o autor do crime, que não trabalha, sobrevivia nas ruas graças a pequenos crimes e contava também com a ajuda de instituições religiosas de recuperação de dependentes químicos.

 

O suspeito foi detido no Jardim ABC, na Cidade Ocidental (GO), e tentou resistir à prisão.

 

“Quando as pessoas que estavam na rua perceberam de quem se tratava quiseram linchá-lo, e a polícia precisou resguardá-lo”, relatou Ana Cristina Santiago.

 

As vítimas dos dois crimes reconheceram José Hamilton de Souza, que também responde por uma denúncia de violência sexual registrada em 2000, no Cruzeiro.

 

Ele também já foi condenado por estupro em Barreiras (BA) e era procurado pela polícia baiana há aproximadamente 13 anos.

 

“Nós concentramos nosso esforços em encontrá-lo e tirá-lo de circulação. A partir de agora, vamos unificar todas essas informações e organizar o inquérito policial”, completou a chefe da Delegacia da Mulher.

 

Pelo caso da Asa Sul, ele será indiciado por tentativa de homicídio, estupro e roubo e, se confirmada a autoria dos crimes, poderá ser condenado a 30 anos de prisão devido à gravidade e premeditação dos crimes.

 

(J.S.)