12/09/2024 às 14:52, atualizado em 12/09/2024 às 21:40

Emissão da credencial de estacionamento para autista no DF passa a ser digital e dispensa laudo médico

Serviço está disponível no app Detran-DF Digital e no Portal de Serviços para portadores da Ciptea

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal lançou, na manhã desta quinta-feira (12), o processo digital de emissão da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O novo procedimento está normatizado na Instrução nº 515, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje.

Lançamento do processo digital de emissão da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nesta quinta-feira (12) | Foto: Divulgação/Detran-DF

A credencial de estacionamento para autista começou a ser emitida pelo Detran-DF em 2019, mas ainda contava com etapas que exigiam a presença do autista à autarquia. A partir de agora, a pessoa com transtorno do espectro autista que possui a Ciptea poderá fazer a emissão da credencial de estacionamento sem precisar sair de casa, tudo pelas plataformas digitais: aplicativo Detran-DF Digital e Portal de Serviços.

“Essa é mais uma facilidade que o Detran-DF está implementando a fim de garantir aos autistas o exercício de um direito com mais conforto e praticidade. A perícia presencial já havia sido substituída pela documental no mesmo ano de lançamento da credencial, mas ainda era necessário ir ao protocolo para entregar a documentação exigida juntamente com o laudo médico. Agora, estamos tornando todo o processo digital para quem já possui a Ciptea”, destaca a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco.

Praticidade

Quem possui a Ciptea pode acessar o serviço de emissão da credencial de estacionamento no aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico

O Detran-DF decidiu adotar a Ciptea como um documento-chave, que é emitido pela Secretaria da Pessoa com Deficiência àqueles que se submetem à perícia presencial para comprovar sua condição de autista. Além disso, a Ciptea também é usada como documento de identidade e, portanto, possui fé pública.

Assim, quem possui a Ciptea pode acessar o serviço de emissão da credencial de estacionamento no aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico. A solicitação será analisada em até dois dias úteis e, sendo liberada a credencial, ela poderá ser impressa em casa mesmo, em papel A4 com um QR-Code de validação.

Quem não possui a Ciptea, tem que protocolar o requerimento nas unidades com os documentos exigidos: requerimento preenchido pela pessoa autista ou por seu responsável ou procurador legal, documento de identificação com foto do autista e do responsável ou procurador legal, e o relatório de avaliação da pessoa autista preenchido e assinado por médico especialista em psiquiatria ou neurologia. O prazo para análise é de até 10 dias.

Balanço

Desde que lançou a credencial de estacionamento para autista, o Detran-DF já emitiu cerca de 2.350 credenciais. A expectativa é que a digitalização do processo democratize ainda mais o serviço, permitindo que mais pessoas possam usufruir desse direito.

*Com informações do Detran-DF