28/09/2024 às 09:04, atualizado em 28/09/2024 às 09:08

Fiscalização do licenciamento 2024 começa na terça-feira (1º/10)

Prazo para licenciar veículos de placas terminadas em 1 e 2 termina na próxima segunda (30); conduzir veículo não licenciado constitui infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

A partir de terça-feira (1º/10), o licenciamento 2024 dos veículos de placas terminadas em 1 e 2 começa a ser cobrado pela fiscalização de trânsito. O prazo para licenciar esses veículos termina na próxima segunda-feira, 30 de setembro, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio da Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, e a fiscalização tem início no dia subsequente.

Na terça-feira (1º/10), o Detran-DF começa a cobrar o licenciamento 2024 dos veículos de placas terminadas em 1 e 2; prazo para licenciar esses veículos termina na próxima segunda (30) | Foto: Divulgação/Detran-DF

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

Até o momento, 1.101.384 veículos estão licenciados, o que corresponde a 53% da frota registrada (2.072.179) e 82% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.336.289).

Tabela: Divulgação/Detran-DF

Emissão do CRLV-e

Somente após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes é que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) é disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF.

O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

*Com informações do Detran-DF