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25/10/2024 às 16:53
A normativa aborda diretrizes para o cumprimento dessas metas e estabelece os indicadores de avaliação em termos de cobertura, atendimento e abrangência de alcance nas áreas urbana e rural e em regiões administrativas do DF
Nesta sexta-feira (25), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 41, de 24 de outubro de 2024. A medida estabelece metas progressivas para universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Distrito Federal.
Para isso, a normativa aborda diretrizes para o cumprimento dessas metas e estabelece os indicadores de avaliação em termos de cobertura, atendimento e abrangência de alcance nas áreas urbana e rural e em regiões administrativas do DF.
Desenhada pela equipe da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto (SAE) da Adasa e submetida à apreciação da população por meio de audiência pública, a resolução prevê a adoção de quatro indicadores para medir a cobertura e o atendimento dos serviços prestados. São eles: IAA (Índice de atendimento de abastecimento de água); ICA (Índice de cobertura de abastecimento de água); IAE (Índice de atendimento de esgotamento sanitário); e ICE (Índice de cobertura de esgotamento sanitário).
Para o superintendente da área, Rafael Mello, a resolução representa um importante marco para a regulação do saneamento básico no Distrito Federal, uma vez que incorpora as metas de universalização de 99% de atendimento do serviço de água e de 90% do serviço de esgotamento sanitário, estabelecidas no Marco Legal do Saneamento Básico.
“A Resolução nº41 está em consonância com a Norma de Referência ANA nº 008/2024, de 10 de maio de 2024, que trata sobre a universalização destes componentes do saneamento básico e objetiva padronizar conceitos, metas e fórmulas de cálculo para monitoramento da universalização destes serviços”, explicou.
Dentre os principais pontos abordados pela resolução, cabe destacar que universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é de responsabilidade do titular e deve ser entendida como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados em todo o conjunto de serviços, atividades, infraestruturas e instalações operacionais.
Para monitorar e avaliar o alcance das metas de universalização, a norma considera a cobertura e o atendimento de 99% dos domicílios com água potável e de 90% dos domicílios com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, em todo o território do Distrito Federal, conforme os indicadores estabelecidos na resolução.
Além disso, a resolução estabelece um prazo de até um ano para que os usuários conectem suas edificações à rede disponível após a verificação da não ligação ou do início da operação da rede recém-instalada. A Adasa e o titular são responsáveis pela verificação do cumprimento das condições e metas do contrato e do Plano de Saneamento Básico do Distrito Federal por parte do prestador de serviços, seguindo as disposições legais, regulamentares e contratuais.
Por fim, as metas de universalização também devem ser definidas no Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB), garantindo um planejamento estruturado para alcançar esses objetivos.
*Com informações da Adasa