14/07/2013 às 17:56, atualizado em 12/05/2016 às 17:54

Número de pedidos de informação cresce 300%

Em vigor há três meses, Lei de acesso à Informação consegue responder a 80% das solicitações da sociedade

Por Isabel Freitas, da Agência Brasília

BRASÍLIA (14/7/13) – A Lei de Acesso à Informação completou três meses de vigência no Distrito Federal e houve uma evolução de quase 300% no número de pedidos recebidos, que subiu de 287 para 873 entre maio e julho.

 

O prazo médio para responder às solicitações é de 11 dias e em 80% dos casos recebidos em julho o cidadão teve um retorno, o que representa um aumento de 20% desde que a legislação está em vigor.

 

De acordo com dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), apenas 9% dos pedidos foram negados e a justificativa, baseada na lei, é que a informação era sigilosa, continha dados pessoais, ou o pedido era genérico, desproporcional e exigia tratamento adicional de dados.

 

Houve casos também em que a informação não era de competência do órgão (5% dos pedidos respondidos), não existia (3%), a pergunta era repetida (2%) e a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas de uma denúncia, reclamação, elogio ou sugestão (3%).

 

Os órgãos mais demandados foram a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, com 134 pedidos, seguido pela Secretaria de Educação, com 80 pedidos.

 

Pela Lei nº 4.990/12 qualquer pessoa pode ter acesso a informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.

 

Os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, e o requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

 

Entre os motivos dos recursos, os mais comuns estão: informação incompleta (48%), informação recebida não corresponde à solicitada (26%), justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (2%) e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (6%).

 

PERFIL – Já entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade – dado que não é obrigatório –, 77% tinham curso superior; 21%, ensino médio; e 2%, ensino fundamental.

 

Quanto à profissão, outro item opcional, 196 pessoas (42%) eram servidores públicos, seguido por servidores do setor privado (70 pessoas, 15%). Os jornalistas foram responsáveis por 83 pedidos (10% do total).

 

A Lei de Acesso à Informação, de acordo com a Secretaria de Transparência, é uma ferramenta importante para um governo mais democrático e é um grande passo para o monitoramento e fiscalização da gestão pública no Distrito Federal.

 

Evolução no percentual de pedidos respondidos

% de pedidos respondidos

Crescimento (%)

1º mês – 13/05

60%

2º mês – 12/06

71%

18%

3º mês – 11/07

79%

11%

 LAI 3 meses tabela 1

 

 · Evolução na quantidade de pedidos recebidos

Qtd de pedidos recebidos

Crescimento (%)

1º mês – 13/05

287

2º mês – 12/06

564

97%

3º mês – 11/07

873

55%

 LAI 3 meses grafico 2

 

· Quantidade de pedidos por órgão 

Órgão

Qtde de pedidos

#

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito   Federal – CODHAB

134

Secretaria de Educação

80

Departamento de Trânsito – DETRAN

68

Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB

46

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

42

Secretaria de Saúde

39

 

(M.M.)