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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/07/2013 às 17:56, atualizado em 12/05/2016 às 17:54
Em vigor há três meses, Lei de acesso à Informação consegue responder a 80% das solicitações da sociedade
BRASÍLIA (14/7/13) – A Lei de Acesso à Informação completou três meses de vigência no Distrito Federal e houve uma evolução de quase 300% no número de pedidos recebidos, que subiu de 287 para 873 entre maio e julho.
O prazo médio para responder às solicitações é de 11 dias e em 80% dos casos recebidos em julho o cidadão teve um retorno, o que representa um aumento de 20% desde que a legislação está em vigor.
De acordo com dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), apenas 9% dos pedidos foram negados e a justificativa, baseada na lei, é que a informação era sigilosa, continha dados pessoais, ou o pedido era genérico, desproporcional e exigia tratamento adicional de dados.
Houve casos também em que a informação não era de competência do órgão (5% dos pedidos respondidos), não existia (3%), a pergunta era repetida (2%) e a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas de uma denúncia, reclamação, elogio ou sugestão (3%).
Os órgãos mais demandados foram a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, com 134 pedidos, seguido pela Secretaria de Educação, com 80 pedidos.
Pela Lei nº 4.990/12 qualquer pessoa pode ter acesso a informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificados como sigilosos.
Os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, e o requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
Entre os motivos dos recursos, os mais comuns estão: informação incompleta (48%), informação recebida não corresponde à solicitada (26%), justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (2%) e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (6%).
PERFIL – Já entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade – dado que não é obrigatório –, 77% tinham curso superior; 21%, ensino médio; e 2%, ensino fundamental.
Quanto à profissão, outro item opcional, 196 pessoas (42%) eram servidores públicos, seguido por servidores do setor privado (70 pessoas, 15%). Os jornalistas foram responsáveis por 83 pedidos (10% do total).
A Lei de Acesso à Informação, de acordo com a Secretaria de Transparência, é uma ferramenta importante para um governo mais democrático e é um grande passo para o monitoramento e fiscalização da gestão pública no Distrito Federal.
Evolução no percentual de pedidos respondidos
% de pedidos respondidos |
Crescimento (%) |
|
1º mês – 13/05 |
60% |
– |
2º mês – 12/06 |
71% |
18% |
3º mês – 11/07 |
79% |
11% |
· Evolução na quantidade de pedidos recebidos
Qtd de pedidos recebidos |
Crescimento (%) |
|
1º mês – 13/05 |
287 |
– |
2º mês – 12/06 |
564 |
97% |
3º mês – 11/07 |
873 |
55% |
· Quantidade de pedidos por órgão
Órgão |
Qtde de pedidos |
# |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB |
134 |
1º |
Secretaria de Educação |
80 |
2º |
Departamento de Trânsito – DETRAN |
68 |
3º |
Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB |
46 |
4º |
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP |
42 |
5º |
Secretaria de Saúde |
39 |
6º |
(M.M.)