31/10/2024 às 17:29

Templos religiosos recebem Certificado de Regularidade de Documentação nesta quinta (31)

As três igrejas beneficiadas com o documento estão localizadas em Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

Nesta quinta-feira (31), a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) entregou o Certificado de Regularidade de Documentação a três templos religiosos localizados em Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras. O documento, que está fundamentado no Decreto nº 45.563/2024, é o resultado final do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), destinada a dirigentes de entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos.

Três templos religiosos de Ceilândia, Santa Maria e Águas Claras receberam, nesta quinta (31), o Certificado de Regularidade de Documentação | Foto: Divulgação/SEFJ-DF

O pastor Jair Vieira, de uma igreja evangélica em Santa Maria, comemorou essa conquista. “Este certificado é muito importante para nós, que buscamos a regularização. A equipe da Secretaria da Família e Juventude esclareceu todas as nossas dúvidas, foi muito atenciosa e prestativa; isso transmite segurança para as famílias. Estou muito satisfeito”, afirmou.

O titular da SEFJ, Rodrigo Delmasso, afirmou que esse é um grande passo no processo de regularização. “Entregar esse documento para representantes de templos religiosos é uma grande vitória. Se cada um de nós se comprometer com o que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo de regularizar os templos e entidades, pois, através deles, milhares de pessoas têm suas vidas transformadas”, disse.

Para a abertura do processo, os interessados deverão reunir os seguintes documentos: ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores; instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ).

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Já a documentação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico gab.sefj@buriti.df.gov.br.

*Com informações da Secretaria da Família e Juventude