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08/11/2024 às 09:27
Documento é resultado de processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada, destinada a entidades religiosas e de assistência social
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) entregou, nessa quinta-feira (7), o Certificado de Regularidade de Documentação à presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias. O documento, que está fundamentado no decreto nº 45.563/2024, é o resultado final do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), destinada a dirigentes de entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos.
A PNQ é aplicada para a regularização de ocupações de áreas públicas, destinadas a entidades e instituições instaladas no local antes de 2016. O documento não confere caráter de posse da terra, mas permite a permanência na área enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.
A presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias, comemorou a conquista: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário Rodrigo Delmasso por estarem nos entregando esse documento”, afirmou.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social
Titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso destacou a importância desse passo no processo de regularização. “Entregar esse documento é mais uma grande vitória para as famílias. Se cada um de nós se comprometer com aquilo que nos cabe, certamente alcançaremos nosso objetivo de regularizar templos e entidades, que transformam a vida de milhares de pessoas”, disse.
Para abrir o processo de solicitação da PNQ, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
→ Ata atualizada de eleição dos dirigentes, com a relação e qualificação dos diretores e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte o representante legal;
→ Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
→ Declaração de regularidade do CNPJ;
→ Comprovante vigente de inscrição no conselho do município de sua sede ou do lugar onde desenvolva suas principais atividades, no caso de entidades de assistência social;
→ Requerimento específico de solicitação de PNQ.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social. Dúvidas relacionadas aos processos de regularização podem ser esclarecidas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, pelo e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br. Os documentos também podem ser encaminhados ao e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.
*Com informações da Secretaria da Família e Juventude