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26/12/2024 às 20:43, atualizado em 26/12/2024 às 20:44
Norma proíbe a utilização das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 7.645/2024, que proíbe a utilização das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” em edifícios públicos e privados do Distrito Federal. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
A nova legislação, de autoria do deputado Max Maciel, tem como objetivo coibir discriminações, garantir igualdade e dignidade a todos os trabalhadores, além de facilitar o acesso a estabelecimentos privados. O descumprimento da lei pode acarretar em infrações e multas que podem chegar a R$ 5 mil.
Instituições públicas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a responsabilização administrativa de seus dirigentes. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (26).